ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD by Mind Map: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

1. AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS

1.1. A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED, dispensada qualquer outra autenticação.

1.2. A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo SPED por meio de apresentação da ECD.

1.3. A autenticação dos livros contábeis digitais comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED dispensa qualquer outra forma de autenticação.

2. LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL

2.1. Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no SPED Contábil, em suas diversas formas.

2.2. São previstas as seguintes formas de escrituração:

2.2.1. G - Diário Geral

2.2.2. R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado ao livro auxiliar)

2.2.3. A - Diário Auxiliar

2.2.4. Z - Razão Auxiliar

2.2.5. B - Livro de Balancetes Diários e Balanços

3. IMPRESSÃO DOS LIVROS

3.1. São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.

3.1.1. Não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

3.2. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo SPED deve ser mantido pela entidade.

4. LIMITE DE TAMANHO E PERÍODO DOS LIVROS

4.1. Regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário, podendo ser entregue em arquivos com períodos mensais, ou contendo vários meses (ex.: trimestral).

4.2. Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.

4.3. Não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

4.4. SITUAÇÕES ESPECIAIS

4.4.1. Apuração trimestral do IRPJ

4.4.1.1. Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual.

4.4.2. Mudança de contador no meio do período

4.4.2.1. O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

4.4.3. Mudança de plano de contas da empresa no meio do período

4.4.3.1. O período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano de contas corresponda a um período.

5. SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO

5.1. A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

5.1.1. Erros no cadastro do plano de contas

5.1.2. Troca de vírgula para ponto nos saldos

5.2. Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta.

6. ASSINATURA DIGITAL DO LIVRO

6.1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

6.2. O contador/contabilista deve utilizar um e-CPF para a assinatura da ECD.

7. O QUE É O SPED?

7.1. Sistema Público de Escrituração Digital

7.2. O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

8. OBJETIVOS DO SPED

8.1. Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso.

8.2. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

8.3. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

9. BENEFÍCIOS DO SPED

9.1. Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente

9.2. Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias

9.3. Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais

9.4. Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária

9.5. Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas

9.6. Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais

10. O QUE É A ECD?

10.1. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a SUBSTITUIÇÃO da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

10.1.1. I. Livro Diário e seus auxiliares, se houver.

10.1.2. II. Livro Razão e seus auxiliares, se houver.

10.1.3. III. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

11. FICAM DISPENSADAS DA ENTREGA ECD

11.1. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, EXCETO a ME ou EPP que tenha recebido aporte de capital de Investidor Anjo.

11.2. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

11.3. As pessoas jurídicas INATIVAS, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

11.4. As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja INFERIOR a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

11.5. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optarem pelo Livro Caixa.

11.6. A entidade Itaipu Binacional.

12. PRAZO DE TRANSMISSÃO DA ECD

12.1. A ECD deve ser transmitida ao SPED, até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês de MAIO do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

12.2. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

12.3. A ECD transmitida no prazo previsto será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo SPED.

12.4. SITUAÇÕES ESPECIAIS

12.4.1. Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais:

12.4.1.1. Último dia útil do mês de maio do ano-calendário a que se refere a escrituração.

12.4.2. Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais:

12.4.2.1. Último dia útil do mês seguinte ao evento.

12.5. IN 2023/2021 da Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 para o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês de JULHO de 2021.

12.5.1. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

12.5.1.1. I. Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021.

12.5.1.2. II. Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

13. OBRIGATORIEDADE DA ECD

13.1. Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) TODAS as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

13.1.1. Lucro real

13.1.1.1. TODAS

13.1.2. Lucro presumido

13.1.2.1. Não optou pelo livro caixa

13.1.2.2. Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.

13.1.3. Entidades imunes/isentas

13.1.3.1. Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja IGUAL OU MAIOR a R$ 4.800.000,00.

13.1.4. Sociedade em Conta de Participação (SCP)

13.1.4.1. Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva.

13.1.4.2. https://www.contabeis.com.br/artigos/2741/sociedade-em-conta-de-participacao-conceito/

13.1.5. Demais empresas

13.1.5.1. Entrega facultativa (e se entregar, não há multa por atraso na entrega)