LEI DO PREGÃO Nº 10.520/2002

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LEI DO PREGÃO Nº 10.520/2002 by Mind Map: LEI DO PREGÃO Nº 10.520/2002

1. Conceito: Modalidade de licitação, para aquisição de bens e serviços comuns.

1.1. Bens e serviços: são aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

1.1.1. EXEMPLOS: Merenda escolar, remédios, peças para veículos.

2. Aplicação: Em todo território nacional - União, Estados, DF e Municípios.

2.1. PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICO

3. Pode ser utilizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação

3.1. Podem os Entes participar de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos que promovem a modalidade de pregão através de recursos de tecnologia da informação

4. 1) FASE PREPARATÓRIA:

4.1. 1) A autoridade competente justifica a necessidade do pregão. Define o objeto, exigências, aceitação de propostas, sanções, prazos.

4.2. 2) Objeto: Deverá ser preciso, claro e suficiente, vedado, especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição

4.3. 3) AUTOS DO PROCEDIMENTO: Constarão a justificativa, elementos tecnicos, orçamento, elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços que serão licitados.

4.4. 4) A autoridade designará os servidores da entidade que fará a licitação + pregoeiro + equipe de apoio.

4.4.1. A atribuição dessas pessoas é: receber as propostas e lances, análise da aceitabilidade e classificação, habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

4.4.1.1. A equipe de apoio deve ser: servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE os pertencentes ao quadro permanente.

4.4.1.2. No âmbito do Ministério da Defesa, o pregoeiro e o membro da equipe de apoio pode ser desempenhada por MILITAR.

5. 2) FASE EXTERNA:

5.1. 1) Iniciada com a convocação dos interessados

5.1.1. Convocação por publicação/aviso: a) diário Oficial; b) Ausência - Jornal Local; c) Facultativamente, por meio eletrônico. d) Jornal de grande circulação, conforme vulto da licitação.

5.1.2. Aviso/publicação constará a definição do objeto, local, dia e horário em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

5.1.2.1. Edital conterá todo o procedimento, minuta do contrato e será colocada suas cópias a disposição de qualquer pessoa para consulta.

5.1.3. Prazo de apresentação proposta: Não será inferior a 8 dias úteis.

5.1.4. Na sessão pública serão recebidas as propostas.

5.1.4.1. O interessado ou seu representante, deverá se identificar e se for o caso, comprovar a existencia dos necessarios poderes para a formulaçao de propostas e práticas dos atos inerentes ao certame.

5.1.5. Aberta a sessão: 1) Interessado ou representante declara que cumpre os requisitos de habilitação. 2) entrega envelope com proposta. 3) Abrem envelopes para ver se estão de acordo com o edital. 4) Autor da oferta mais baixa e das 10% superiores poderão fazer novos lances sucessivos e verbais.

5.1.6. Não havendo TRÊS OFERTAS na condição acima: as melhores propostas até o máximo de três, farão lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

5.1.7. CRITÉRIO: MENOR PREÇO (APENAS) + NÃO TEM LIMITE DE VALOR.

5.1.8. PROPOSTA EM PRIMEIRO LUGAR: Pregoeiro decide motivadamente se a aceita.

5.1.8.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

5.1.9. Encerrada as ofertas: Pregoeiro abre o envelope para verificar se os documentos de habilitação atendem ao exigido.

5.1.9.1. Habilitação será feita perante a Fazenda Nacional, FGTS e fazendas estaduais e municipais + habilitação jurídica, técnica e econômico financeira.

5.1.9.1.1. Pode deixar de apresentar a habilitação se já consta os dados no SICAF.

5.1.9.2. Se atende as exigencias = VENDEDOR.

5.1.9.2.1. Pregoeiro pode pedir ao vencedor que ainda faça melhor preço.

5.1.9.2.2. Recurso: 1) qualquer licitante. 2) prazo TRÊS dias para razões do recurso. 3) Demais licitantes - mesmo prazo - contrarrazões. 4) Começa a correr o prazo do recorrente, assegurada vista dos autos.

5.1.9.2.3. Será convocado para assinar o contrato e se não celebrar, passa ao próximo licitante.

5.1.9.3. Se não atende: serão analisados os licitantes que ficarão em posição subsequente, segundo, terceiro, até achar um vendedor.

6. VEDADO: Garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes como condição para participar do certame, pagamento de taxa e emolumento, salvo referente ao edital, que não serão superiores ao seu custo.

7. Sanção: Impedimento de licitar + descredenciado no SICAF até 5 anos + multas e cominações legais.