Constitucional VI - Organização Político Adm

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Constitucional VI - Organização Político Adm by Mind Map: Constitucional VI - Organização Político Adm

1. Formas de Estado

1.1. Estado Federado

1.1.1. Confederação: Estados tem direito de secessão.

1.1.2. Federação. Estados não tem direito de secessão.

1.1.3. Tipos de federalismo

1.1.3.1. Federalismo dualista

1.1.3.2. Federalismo cooperativo (adotado no Brasil)

1.1.3.3. Federalismo por integração

1.1.4. Garantias

1.1.4.1. Comp. são defininidas constitucionalmente.

1.1.4.2. Intervenção

1.1.4.3. Imunidade recíproca de impostos, além da repartição de receitas tributárias.

1.1.4.4. Forma federativa é cláusula pétrea

1.2. Estado unitário

1.2.1. Unitário puro

1.2.2. Unitário descentralizado administrativamente

1.2.3. Unitário descentralizado adm e politicamente.

1.3. Importante saber: antônimo de estado federado é estado unitário

2. Formas de governo

2.1. República

2.1.1. Eletividade dos governantes

2.1.2. Temporalidade do exercício do poder.

2.1.3. Representatividade popular.

2.1.4. Responsabilidade do governante.

2.2. Monarquia

2.2.1. Hereditariedade do governo

2.2.2. Vitaliciedade do governo

2.2.3. Inexistência de representação popular, pois quem o colocou lá foi seu sangue.

2.2.4. Irresponsabilidade do governante - ñ presta contas.

3. Sistemas de governo

3.1. Presidencialista

3.2. Parlamentarista

4. Regimes de governo

4.1. Regime democrático

4.2. Regime autocrático.

5. Intervenção

5.1. Hipóteses de cabimento,

5.1.1. União nos estados.

5.1.1.1. Manter a integridade nacional

5.1.1.2. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra

5.1.1.3. Por termo a grave comprometimento da ordem pública

5.1.1.4. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes da federação.

5.1.1.4.1. Solicitação

5.1.1.4.2. Requisição

5.1.1.5. Reorganizar as finanças do Estado que

5.1.1.5.1. Suspender o pagamento da dívida fundada por dois anos, salvo força maior.

5.1.1.5.2. Deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias previstas em lei.

5.1.1.6. Prover execução de lei federal. Depende de provimento, pelo STF, de representação do PGR.

5.1.1.7. Prover execução de ordem ou decisão judicial. Depende de requisição do STF, STJ ou TSE.

5.1.1.8. Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis. Depende de provimento, pelo STF, de representação do PGR (ADI - INTERVENTIVA)

5.1.1.8.1. Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

5.1.1.8.2. Direitos da pessoa humana

5.1.1.8.3. autonomia municipal

5.1.1.8.4. Prestação de contas da administração pública, direta e indireta. **

5.1.1.8.5. Aplicação da receita mínima em saúde e educação. **

5.1.2. Estado em município União em mun. de território

5.1.2.1. Deixar de ser paga, salvo força maior, por 2 anos consecutivos a dívida fundada.

5.1.2.2. Não forem prestadas contas, na forma da lei.

5.1.2.3. Não aplicação da receita mínima em saúde e educação.

5.1.2.4. TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual

5.1.2.5. TJ der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

5.1.2.6. Importante saber - STF

5.2. Características.

5.3. Importante lembrar

6. Entes Federados

6.1. União

6.1.1. Bens

6.2. Estado

6.2.1. Tem competência p/ instituir, por lei complementar

6.2.1.1. Região metropolitana = continuidade urbana + município sede

6.2.1.2. Aglomeração urbana = continuidade urbana s/ Município sede

6.2.1.3. Microrregiões = M limítrofes c/ características homogêneas e problemas comuns (sem continuidade urbana

6.2.2. Constituição estadual ñ pode tratar de matérias de iniciativa privativa do Executivo a partir de emenda à constituição proposta por parlamentar

6.2.3. Constituição estadual não pode

6.3. Município

6.3.1. Lei orgânica

6.3.2. Teto despesa c/ remuneração de vereador

6.3.3. Julgamento do prefeito

6.4. Distrito Federal

6.4.1. Atenção!

6.5. Territórios Federais (Obs: Ñ é ente federado!)

7. Procedimento para alteração de Estados.

7.1. 1º Passo - Plebiscito convocado por 1/3 dos membros de qualquer das casas do CN por decreto legislativo.

7.2. 2º Aprovado o plebiscito o projeto de Lei Complementar pode (ñ é obrigatório) ser proposto perante qualquer das casas do C.N.

7.3. 3º - Aprovada a LC ela é encaminhada para o P.R p/ sanção ou veto.

7.4. 4º Assembleia legislativa do(s) Estado(s) devem ser ouvidas.

8. Procedimento p/ alteração de Municípios.

8.1. 1º Passo - Divulgação de estudo de viabilidade municipal para viabilizar o plebiscito.

8.2. 2º Passo - Realização de plebiscito com os munícipes envolvidos.

8.3. 3º Passo - Sendo o plebiscito favorável o município é feito por lei estadual.

8.3.1. Essa lei estadual poderá criar o município, dentro do *período previamente determinado por LCF.*