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CIVIL - IV - by Mind Map: CIVIL - IV -

1. Imóveis

1.1. O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

1.2. direitos reais SOBRE IMÓVEIS e as ações que os asseguram

1.3. Direito a sucessão aberta.

1.4. Edificações que mesmo separadas do solo conservam sua unidade.

1.5. Materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.

2. Móveis

2.1. Bens suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômico-social.

2.2. Energias que tenham valor econômico

2.3. Direitos reais SOBRE OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes

2.4. direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.

2.5. Materiais destinados a construção enquanto ainda não forem empregados

2.6. Produto da demolição.

3. Classificações

3.1. Fungíveis

3.1.1. Móveis q possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

3.2. Consumíveis

3.2.1. O uso importa a destruição imediata da própria substância.

3.2.2. Destinados a alienação

3.3. Divisíveis

3.3.1. Podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.

3.4. Singulares x coletivos

3.4.1. Singulares

3.4.1.1. embora reunidos consideram-se per si, independente dos demais

3.4.2. Coletivos

3.4.2.1. Universalidade de fato = pluralidade de bens singulares da mesma pessoa que tenham destinação única. Ex: Biblioteca.

3.4.2.2. Universalidade de direito = complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico.

3.5. Principal x Acessório

3.5.1. Principal = bem que existe sobre si abstrata ou concretamente.

3.5.2. Acessório = existência supõe a do principal

3.5.2.1. Frutos = utilidades RENOVÁVEIS que a coisa periodicamente produz e cuja percepção não diminui a substância.

3.5.2.1.1. Quanto a natureza

3.5.2.1.2. Quanto ao estado em que se encontram

3.5.2.2. Produtos = utilidades Ñ RENOVÁVEIS, percepção diminui a substância da coisa.

3.5.2.3. Pertenças =Ñ se integram a coisa principal, mas facilitam a sua utilização.

3.5.2.4. Benfeitorias

3.5.2.4.1. Necessárias = Tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

3.5.2.4.2. Úteis = aumentam ou facilitam o uso do bem

3.5.2.4.3. Voluptuárias = mero deleite ou recreio.

3.6. Públicos*

3.6.1. Os de uso comum do povo. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.

3.6.2. Uso especial = edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração.

3.6.3. Dominicais = Constituem patrimônio das PJ de dto público, como obj. de dto pessoal ou real de cada uma dessa entidades.

3.6.3.1. Hipóteses de alienação

3.6.3.1.1. Imóvel

3.6.3.1.2. Móvel

4. Domicílio

4.1. CC/2002 criou a regra do duplo domicílio, o da residência e o do local da profissão

4.2. Espécies

4.2.1. Voluntário ou convencional = a pessoa escolhe

4.2.2. Legal = a lei que fixa.

4.2.2.1. Incapaz = domicílio de seu representante legal

4.2.2.2. Servidor público = lugar onde exercer permanentemente suas funções.

4.2.2.3. Militar do exército = onde servir

4.2.2.4. Militar da marinha e da aeronáutica = comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

4.2.2.5. Marítimo = onde o navio estiver matriculado

4.2.2.6. Preso = o lugar onde cumprir a sentença.**

4.2.2.7. Pessoa que não tem residência habitual = local onde for encontrada

4.3. Domicílio da PJ

4.3.1. União = DF

4.3.2. Estados e Território = capital

4.3.3. Município = onde funcione a administração municipal

4.3.4. Demais PJ é onde funcionar a diretoria e administrações, ou onde elegerem domicilio especial no estatuto ou ato constitutivo.

5. Pessoa jurídica.

5.1. Teorias explicativas

5.1.1. Negativista. É um condomínio ou patrimônio coletivo. Reunião de pessoas físicas sem autonomia.

5.1.2. Afirmativista= reconhece a pessoa jurídica.

5.1.2.1. Teoria da Ficção (savigny) = ente abstrato produto da técnica jurídica sem existência social

5.1.2.2. Teoria da realidade objetiva ou Organicista (Beviláqua) = organismo vivo com existência social

5.1.2.3. Teoria da realidade técnica (Ferrara) = mistura das outras duas = pessoa jurídica é personificada pela técnica do dto, mas tem sim atuação social.

5.2. Início da personalidade

5.2.1. Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

5.3. Registro do ato constitutivo

5.3.1. Cartório de registro de pessoa jurídica.

5.3.1.1. Estatuto

5.3.1.1.1. Fundações

5.3.1.1.2. Associações

5.3.1.2. Contrato social

5.3.1.2.1. Sociedade simples

5.3.2. Junta comercial

5.3.2.1. Estatutos.

5.3.2.1.1. Cooperativas

5.3.2.1.2. Sociedades anônimas

5.3.2.2. Contrato social

5.3.2.2.1. Sociedades empresárias.

5.3.2.3. Registro especial

5.3.2.3.1. Partidos políticos (TSE)

5.3.2.3.2. Sindicatos (Ministério do Trabalho)

5.4. Espécies

5.4.1. Associações

5.4.2. Fundações

5.4.3. Sociedades

5.4.4. Organizações religiosas

5.4.5. Partidos Políticos.

5.4.6. EIRELI

5.5. Associações x Fundação

5.5.1. Extinção

5.5.1.1. Fundação

5.5.1.2. Associação

5.6. Desconsideração da personalidade jurídica.

5.6.1. Espécies

5.6.1.1. Indireta, inversa ou invertida = Responsabilidade da PJ pela dívida dos sócios.

5.6.1.2. Direta = responsabilidade dos sócios pelas dívidas da PJ

5.6.2. Teorias

5.6.2.1. Maior = Art. 50 do CC

5.6.2.2. Menor = CDC