Direito Constitucional

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Direito Constitucional by Mind Map: Direito Constitucional

1. Origem e conceito Origem do Constitucionalismo com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787 e a Constituição da França de 1791 Em sua origem, o Direito Constitucional refere-se, tão somente, á ordem jurídica fundamental do Estado liberal

2. Objeto Positivo ou Particular: quando se estuda a Constituição específica de um Estado. Comparado: quando se estuda a Constituição Brasileira comparando com outros ornamentos. Geral: é o que estrutura e define a teoria geral do direito.

3. Extensão Sintética: cujo é resumida, conciso, dispondo apenas de forma geral. Analítica: documento externo que trata de forma detalhada.

4. Finalidade Constituição - Diringente: é analítica, regulamenta em seu texto programas, planos e diretrizes. Constituição - Garantio: (negativa) é sistématica, construtora de liberdade negativa ou liberdade impedimento.

5. Sistematização Analisa a inserção de princípios e regras de um sistema jurídico Constitucional para compreender as possibilidades de utilização e aplicação do princípio dos órgãos públicos.

6. Forma Escrita é um pacote fechado, editada em um determinado momento. Não escrita é a Constituição cuja normas não constam de um documento único e solene.

7. Modo de Elaboração Constituição dogmática: são escritas, elaboradas por um orgão constituente Constituição histórica: surge da lenta e contínua produção histórica

8. Estabilidade Rígidas: mudanças de texto Constitucional que exige procedimento mais rigoroso que os das leis. Flexíveis: é aquela Constituição que pode ser modificada pelo legislador. Semirrídidos: rígido na parte materialmente e flexível na parte formalmente Constitucional. Imutáveis: procedimento mais rigoroso para mudança de texto. Superrígidas: uma parte que não pode ser alterada e uma parte que necessita de procedimento mais rigoroso.