1. AEROMODELO (Recreativo)
1.1. ANATEL (Declaração de Conformidade)
1.1.1. Sistema MOSAICO
1.2. ANAC (Registro da aeronave)
1.2.1. Sistema SISANT
1.3. DECEA (Instrução de acesso ao espaço aéreo)
1.3.1. Circular - Aeromodelos (AIC-N 17)
1.3.2. Sistema SARPAS
2. RPA (Serviços)
2.1. ANAC (Registro da aeronave)
2.1.1. Sistema SISANT
2.1.2. Serviço Aéreo Público Especializado na atividade aerolevantamento (SAE-AL) (Cadastro somente na Classe 1)
2.1.3. Resolução 377, 15 Março de 2016 (Serviços aéreos públicos para empresas) Para atender o MD
2.2. ANATEL (Declaração de Conformidade)
2.2.1. Sistema MOSAICO
2.3. Ministério da Defesa (Aerolevantamento via RPA)
2.3.1. Decreto Lei 1.177 - 21 julho 1971
2.3.1.1. Serviços somente por empresa cadastrada
2.3.1.1.1. Categoria 'a' - Coleta (fase aeroespacial) e interpreta o dado (fase decorrente) 2018_04_04 : 26 empresas
2.3.1.1.2. Categoria "b" - Coleta o dado (fase aeroespacial) 2018_04_04 : 2 empresas
2.3.1.1.3. Categoria "c" - Interpreta dos dados (fase decorrente) 2018_04_04 : 71 empresas
2.3.1.1.4. RT da empresa com CREA
2.3.1.2. Aerolevantamento: “o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma”.
2.3.2. "A realização de serviços de aerofotografia, aerocinematografia, aeroinspeção ou mesmo de aerorreportagem com o uso de aeronaves ARP, não é controlada pelo MD. Os interessados deverão buscar orientação junto à ANAC e em sua legislação específica"
2.3.3. Decreto 2278, 17 de julho 1997 (Regulamenta a Lei 1.177)
2.3.4. Portaria N° 953 /MD, 16 DE ABRIL DE 2014 (Procedimentos aerolevantamento)
2.4. DECEA (Instrução de acesso ao espaço aéreo)
2.4.1. Circular - Uso órgãos de Segurança / Defesa Civil / Receita Federal (AIC-N 24)
2.4.2. Circular - Órgãos Governo Federal, Estadual e Municipal (AIC-N 23)
2.4.3. Sistema SARPAS