CONSTITUCIONAL XVII / XVIII

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CONSTITUCIONAL XVII / XVIII by Mind Map: CONSTITUCIONAL XVII / XVIII

1. Forças armadas

1.1. Objetivos

1.1.1. defesa da pátria

1.1.2. garantia dos poderes constitucionais

1.1.3. garantia da lei e da ordem

1.2. Princípios

1.2.1. Hierarquia

1.2.2. Disciplina

1.3. Autoridade suprema - Presidente

1.4. Importante saber

1.4.1. Perda da patente pelo oficial

1.4.2. CF - ñ cabe hc em punição disciplinar militar

1.4.3. STF - cabe HC apenas para avaliar o aspecto da legalidade.

1.4.4. É proibida sindicalização e greve

1.4.5. Militar enquanto estiver em serviço ativo

1.4.6. Acumulação de cargos

1.4.7. Praça do serviço militar obrigatório pode receber soldo menor q o salário mínimo

2. Segurança Pública

2.1. CF traz rol números clausus

2.2. ***GM ñ é órgão de segurança pública***

2.3. Orgãos de segurança pública

2.3.1. Polícia federal

2.3.2. Polícia Rodoviária Federal

2.3.3. Polícia Ferroviária Federal

2.3.4. Policias civis

2.3.5. PM e CPM

2.4. Serviço de segurança pública deve ser remunerado por imposto e não por taxa (STF).

2.5. Poder de investigação do MP

2.6. Polícia Federal

2.6.1. Atua de forma preventiva e repressiva

2.6.2. Função de polícia judiciária

2.6.3. Infrações que apura

2.6.3.1. Infrações contra bens e serviços da U; EP, Autarquias federais

2.6.3.2. Infrações c/ repercussão interestadual ou internacional q exijam repressão uniforme

2.6.3.3. Prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho

2.7. Policia Civil

2.7.1. Dirigida por delegados de polícia de carreira

2.7.2. Função

2.7.2.1. Policia judiciária

2.7.2.2. Apuração de infrações penais

2.8. Polícia Militar

2.8.1. Preservar a ordem pública - punindo a prática de crime

2.8.2. DF

2.8.2.1. Quem organiza a PM e CPM é a União

2.8.2.2. Lei federal disporá sobre a subordinação da PMDF e CPMDF ao governador do DF

2.8.2.3. Compete a união legislar sobre subsídio de PMDF e CPMDF

3. Finanças Públicas

3.1. Lei complementar disporá sobre matéria financeira

3.2. Competência p/ emitir moeda é exclusiva da União

3.3. É vedado ao BACEN conceder empréstimo ao tesouro nacional ou a qualquer orgão/ entidade q não seja instituição financeira

3.4. Disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BACEN

3.5. Princípios constitucionais orçamentários

3.5.1. Anualidade

3.5.2. Universalidade

3.5.3. Unidade

3.5.4. Exclusividade

3.5.5. Não afetação

3.5.5.1. Exceções

3.5.5.1.1. Repartição do produto da arrecadação de impostos.

3.5.5.1.2. Destinação de recursos p/ ações e serviços públicos de saúde, ensino e adm tributária

3.5.5.1.3. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

3.5.6. Leis orçamentárias

3.5.6.1. São ***leis ordinárias*** de iniciativa privada do Chefe do executivo

3.5.6.2. Espécies

3.5.6.2.1. PPA

3.5.6.2.2. LDO

3.5.6.2.3. LOA

3.5.6.3. Processo legislativo

3.5.6.3.1. Iniciativa do PR

3.5.6.3.2. Comissão mista permanente do CN analisa e emite parecer

3.5.6.3.3. É possível q haja emendas, hipótese na qual o projeto retorna para parecer da comissão mista

3.5.6.3.4. Após, apreciação pelo CN em sessão conjunta

3.5.6.4. Orçamento impositivo

3.5.6.5. Créditos adicionais

3.5.6.5.1. Crédito Suplementar

3.5.6.5.2. Crédito especial

3.5.6.5.3. Crédito extraordinário

3.5.6.5.4. Importante saber

3.5.6.6. Limites p/ despesa c/ pessoal

4. Ordem econômica e financeira

4.1. Princípios

4.1.1. Superação do sistema liberal

4.1.2. Necessidade de igualdade material

4.1.3. Ideologia do bem estar social

4.2. Meios de atuação do Estado na área econômica

4.2.1. atuação direta

4.2.1.1. Monopólio

4.2.1.1.1. O rol de atividade de monopólio é numerus clausus

4.2.1.1.2. Sempre monopólio público

4.2.1.1.3. Sempre da União (E, Mun, e DF ñ poderão constituir monopólio).

4.2.1.1.4. Atividades sujeitas a monopólio

4.2.1.2. Participação

4.2.1.2.1. Requisitos

4.2.1.2.2. Princípio da subsidiariedade

4.2.1.2.3. Instrumentos

4.2.2. Atuação indireta

4.2.2.1. Modalidades

4.2.2.1.1. Indução

4.2.2.1.2. Fiscalização

4.2.2.1.3. Planejamento

4.2.2.2. Instrumentos

4.2.2.2.1. PPA; LDO; LOA

4.3. Princípios básicos da ordem econômica

4.3.1. I - soberania nacional;

4.3.2. II - propriedade privada;

4.3.3. III - função social da propriedade;

4.3.4. IV - livre concorrência;

4.3.5. V - defesa do consumidor;

4.3.6. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

4.3.7. VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

4.3.8. VIII - busca do pleno emprego;

4.3.9. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

5. Política urbana

5.1. Competência legislativa p/ tratar de direito urbanístico é concorrente da U; E; DF.

5.2. Função social

5.3. Usucapião urbano

5.3.1. Área de no max. 250 m2

5.3.2. 5 anos

5.3.3. ininterruptamente e s/ oposição

5.3.4. Utilizar p/ moradia ou de sua família

5.3.5. Não pode ser dono de outro imóvel urbano ou rural

6. Política agrícola/ fundiária/ reforma agrária

6.1. Reforma agrária

6.2. Função social

6.3. Desapropriação x reforma agrária

6.4. Política agrícola

6.4.1. Instrumentos

6.4.1.1. instrumentos creditícios e fiscais;

6.4.1.2. preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização

6.4.1.3. incentivo à pesquisa e à tecnologia;

6.4.1.4. assistência técnica e extensão rural;

6.4.1.5. seguro agrícola;

6.4.1.6. cooperativismo;

6.4.1.7. eletrificação rural e irrigação;

6.4.1.8. habitação para o trabalhador rural.

6.4.2. Composição

6.4.2.1. atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais

6.4.3. Terra públicas poderão ser alienadas

6.4.4. Usucapião pró-labore

6.4.4.1. área ñ superior a 50 hectares

6.4.4.2. Mín. 5 anos ininterruptos s/ oposição

6.4.4.3. ter moradia na área

6.4.4.4. Tornar a área produtiva por seu trabalho ou de sua família

6.4.4.5. ñ ser proprietário de imóvel rural ou urbano

6.4.4.6. área em zona rural

6.4.4.7. ñ pode ser imóvel público

7. Sistema financeiro nacional

7.1. Importante saber

7.1.1. Cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional

7.2. LC's irão tratar do SFN

8. Comunicação

8.1. A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença da autoridade.

8.2. Não renovação de outorga p/ rádio e TV depende de 2/5 do C.N.

8.3. Prazo para concessão ou permissão é de 10 anos (rádio) e 15 anos (TV)

8.4. Cancelamento de concessão ou permissão depende necessariamente de decisão judicial.

9. Meio ambiente

9.1. Estudo prévio de impacto ambiental somente em obra ou atividade que implique em potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO (degradação) do meio ambiente

9.2. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

9.3. STF: considerou inconstitucional norma autorizadora das chamadas “brigas de galo”.

9.4. Patrimônio nacional ambiental

9.4.1. Floresta amazônica brasileira

9.4.2. Mata atlântica

9.4.3. Serra do Mar

9.4.4. Pantanal Mato Grossense

9.4.5. Zona costeira

10. Família, criança, adolescente, jovem e idoso

10.1. Gratuidade da celebração do casamento civil

10.2. Efeito civil do casamento religioso

10.3. Reconhecimento da união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

10.4. Estado não intervirá no planejamento familiar

10.5. Programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

10.6. Maiores de 65 anos tem gratuidade no transporte coletivo

11. Índios

11.1. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

11.1.1. Terras habitadas por eles em caráter permanente

11.1.2. Terra utilizadas p/ suas atividades produtivas

11.1.3. terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar

11.1.4. as terras necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

11.2. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente

11.3. Riquezas do solo, rios, lagos nelas existentes são de usufruto exclusivo dos índios

11.4. Terras dos índios são inalienáveis e indisponíveis e os dtos sobre elas são imprescritíveis

11.5. É vedada ampliação de terra indígena já demarcada.

12. Ciência, tecnologia e inovação

13. Ordem social

13.1. Seguridade social

13.1.1. Composição

13.1.1.1. saúde

13.1.1.1.1. Rede regionalizada e hierarquizada que constitui um sistema único (SUS).

13.1.1.1.2. Aplicação mínima

13.1.1.2. Previdência

13.1.1.2.1. Características

13.1.1.2.2. Cobertura

13.1.1.2.3. Garantias do segurado

13.1.1.2.4. Regras p/ aposentadoria

13.1.1.2.5. Previdência privada

13.1.1.3. Assistência social

13.1.1.3.1. É pra quem precise, não precisa ser contribuinte da previdência

13.1.1.3.2. Objetivos

13.1.2. Princípios

13.1.2.1. Universalidade da cobertura e do atendimento

13.1.2.2. uniformidade e equivalência dos benefícios as populações urbanas e rural

13.1.2.3. Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios: eleger os melhores benefícios

13.1.2.4. Irredutibilidade do valor dos benefícios

13.1.2.5. Equidade na forma de participação do custeio

13.1.2.6. Diversidade da base de financiamento

13.1.2.7. Caráter democrático e descentralizado da administração

13.1.3. Importante saber

13.1.3.1. Contribuições podem ser instituídas por lei ordinária ou MP, mas NOVAS CONTRIBUIÇÕES só por lei complementar

13.1.3.2. Novas contribuições precisam observar a noventena, mas não a anualidade.

13.1.3.3. São isentas (imunidade) as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos legais

13.1.3.4. nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

14. Educação

14.1. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada sua oferta a todos que não tiveram acesso na idade própria.

14.2. Progressiva universalização do ensino médio gratuito

14.3. Atendimento especializado aos PNE preferencialmente na rede regular de ensino.

14.4. Educação infantil em creche e pré-escola, as crianças até 5 anos de idade.

14.5. Ensino religioso é de matricula facultativa, porém no horário normal.

14.6. Competências

14.6.1. Municípios = ensino fundamental e médio

14.6.2. Estados e DF = Ensino fundamental e médio

14.6.3. União = ensino superior

14.7. Aplicação mínima

14.7.1. União = 18%

14.7.2. E, DF, Mun = 25%

14.8. Plano nacional de educação

14.8.1. Duração de 10 anos.

14.8.2. Objetivo

14.8.2.1. Erradicação do analfabetismo

14.8.2.2. universalização do atendimento escolar

14.8.2.3. Melhoria da qualidade de ensino

14.8.2.4. Formação p/ o trabalho

14.8.2.5. Promoção humanística

14.8.2.6. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto