LEGISLAÇÃO PERTINENTE CBM/SE

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LEGISLAÇÃO PERTINENTE CBM/SE by Mind Map: LEGISLAÇÃO PERTINENTE CBM/SE

1. Art. 68. Ass. Leg. + TCE = Controle Externo:

1.1. III- apreciar, a LEGALIDADE dos atos de ADMISSÃO de pessoal, a qualquer título, na adm direta e indireta, inclusive nas fund. instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e empresas públicas, EXCETUADAS:

1.1.1. * Nomeações para cargo de natureza ESPECIAL ou PROVIMENTO EM COMISSÃO;

1.1.2. * Apreciar concessões de APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES, RESSALVADAS as MELHORIAS posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório;

2. Art. 106. TJ:

2.1. I - PROCESSAR e JULGAR originariamente:

2.1.1. a. Crimes comuns:

2.1.1.1. Vice-Governador do Estado

2.1.1.2. Deputados Estaduais

2.1.1.3. Prefeitos Municipais

2.1.1.4. Secretários de Estado

2.1.1.5. Procurador Geral de Justiça

2.1.1.6. Procurador Geral do Estado

2.1.1.7. Ministério Público Estadual

2.1.1.8. Juízes de direito e os juízes substitutos

2.1.2. b. Crimes de responsabilidade, quando não conexos com os do:

2.1.2.1. Governador

2.1.2.2. Secretários de Estado

2.1.2.3. Procurador Geral de Justiça

2.1.2.4. Procurador Geral do Estado

2.1.2.5. Juízes de direito e os juízes substitutos

2.1.2.6. Ministério Público

3. Art. 70. TCE (7 Conselheiros):

3.1. I- ELEGER seus órgãos diretivos ;

3.2. Elaborar REGIMENTO INTERNO, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

4. CONSTITUIÇÃO ESTADO DE SERGIPE

5. Art. 234. Áreas relevante interesse ecológico:

5.1. Sítios arqueológicos

5.2. Cavernas

5.3. Encostas de morro >45º

5.4. Faixa mínima ao redor dos cursos de água

5.5. Caatinga

5.6. Cerrado

6. Art. 233. Áreas de proteção permanente:

6.1. Manguezais

6.2. Dunas

6.3. Mata Atlântica (áreas remanescentes)

6.4. Mananciais (Cabeceiras)

6.5. Desova tartarugas

6.6. Serra de Itabaiana

6.7. Matas ciliares

6.8. Áreas p/ espécies raras da fauna e da flora, de pouso ou reprodução de espécies migratórias

7. LEI 2066/76 ESTATUTO MILITAR SERGIPE

7.1. Art. 33 - Comando =

7.1.1. AUTORIDADE + DEVERES + RESPONSABILIDADES - grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal

7.2. Art. 60. Férias

7.2.1. § 6º. Vedada acumulação + 03 férias, Comando-Geral liberar até 02.

7.3. Art. 82 - DESAPARECIMENTO = paradeiro ignorado + 8 dias.

7.4. Art. 125 - Data-limite anos de serviço, = Desligamento do serviço ativo. DL = <45d < 15d Publicação Transferência reserva remunerada ou reforma, em Diário Oficial ou Boletim da Corporação, considerada sempre a primeira publicação oficial.

8. LC 291/2017 CÓDIGO DISCIPLINA E ÉTICA DOS MILITARES DE SERGIPE

8.1. Art. 9º CLASSIFICAÇÃO

8.1.1. I – conceito “A” : >+50P

8.1.2. II – conceito “B” : <-50

8.1.3. III – conceito “C” : >-50

8.1.4. § 3º Crime Doloso -25 pts

8.2. Art. 12.

8.2.1. I - HONRA PESSOAL: dignidade + apreço + respeito

8.2.2. II - PUNDONOR MILITAR: conduta profissional + comportamento ético + respeito

8.2.3. III - DECORO DA CLASSE: valor moral e social das CMEs +conceito social

8.3. Art. 23. ATENUANTES

8.3.1. I – Conceito “A”;

8.3.2. II – Serviços RELEVANTES registrados;

8.3.3. III – CONFESSAR espontaneamente autoria da transgressão, qdo ignorada ou imputada a outrem;

8.3.4. IV – - consequências transgressão, antes sanção, reparando danos;

8.3.5. V – Transgressão:

8.3.5.1. a) Evitar consequências + danosas q própria transgressão disciplinar;

8.3.5.2. b) Defesa própria, Direitos ou Outrem, NÃO constitua causa de justificação;

8.3.5.3. c) Falta de experiência no serviço;

8.3.5.4. d) Relevante valor social ou moral.

8.4. Art. 97. + 06 anos Serviço, desde data última transgressão = Cancela