Regimento Interno do STF

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Regimento Interno do STF by Mind Map: Regimento Interno do STF

1. Diversos

1.1. alguns tipos de processos

1.1.1. Habeas Corpus

1.1.1.1. da-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

1.1.1.2. pode ser proposto por qualquer pessoa

1.1.1.3. a petição deve ter

1.1.1.3.1. nome do solicitante

1.1.1.3.2. nome do beneficiário

1.1.1.3.3. motivo

1.1.1.3.4. assinatura

1.1.1.4. havendo desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento do habeas corpus, o Presidente do Tribunal expedirá mandado de prisão contra o responsável

1.1.2. Mandado de Segurança

1.1.2.1. concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus

1.1.2.2. o direito de pedir extingue-se após 120 dias da ciência do ato

1.1.3. extradição

1.1.3.1. ato pelo qual um Estado entrega um criminoso à justiça de outro Estado

1.1.3.2. tipos

1.1.3.2.1. ativa

1.1.3.2.2. passiva

1.1.3.3. não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do STF sobre a legalidade e a procedência do pedido

1.1.3.4. regra de acordo com a origem da pessoa

1.1.3.4.1. brasileiro nato nunca será extraditado

1.1.3.4.2. brasileiro naturalizado

1.1.3.4.3. o estrangeiro poderá ser extraditado quando não cometido crime político

1.2. procedimento para instauração de um recurso extraordinário

1.2.1. o processo deve ser de repercussão geral

1.2.2. o Relator avaliará se o processo tem repercussão geral

1.2.3. quando não for o caso, o Relator, enviará aos ministros a sua manifestação sobre a existência da repercussão geral no processo

1.2.4. em 20 dias os ministros se manifestarão

1.2.5. o processo será recusado por ausência de repercussão geral se 2/3 dos ministros não considerarem o processo como um processo de repercussão geral

1.3. Procuradoria Geral da República

1.3.1. o chefe do MPU é o Procurador Geral da República

1.3.2. deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade

1.3.3. pode promover ADIN e ações penais para denunciar autoridades

1.3.4. os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de Procurador da República, após participarem de concurso público específico. Quando promovidos, passam para o cargo de Procurador Regional da República e, por último, de Subprocurador Geral da República

1.3.5. tem assento na mesa do Plenário

1.4. Conselho Nacional de Justiça

1.4.1. não pode julgar

1.5. Repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal

1.5.1. Diário da Justiça

1.5.2. Revista Trimestral de Jurisprudência

1.5.3. Súmula da Jurisprudência Predominante do STF

1.5.4. publicações de outras editoras autorizadas mediante convênio

1.6. prioridade das ações nos julgamentos do Plenário

1.6.1. habeas corpus

1.6.2. pedidos de extradição

1.6.3. causas criminais e, dentre elas, as de réu preso

1.6.4. conflitos de jurisdição

1.6.5. recursos oriundos do TSE

1.6.6. mandados de segurança

1.6.7. reclamações

1.6.8. representações

1.6.9. pedidos de avocação e causas avocadas

2. Recursos tecnológicos

2.1. distribuição dos processos entre os ministros

2.1.1. software elege aleatoriamente o Relator para cada processo

2.2. Chancela eletrônica

2.2.1. software que reproduz a assinatura do Ministro

2.2.2. substitui a assinatura de próprio punho do Ministro

2.2.3. o Ministro pode autorizar demais servidores a utilizarem a sua chancela eletrônica

2.2.4. na operação de chancela, o software armazena o nome do usuário, data e hora de acesso e o tipo de documento que foi editado

2.3. e-STF

2.3.1. software que controla a tramitação dos processos

2.3.2. acessível através do site do STF

2.3.3. qualquer pessoa pode acessar, basta ser previamente cadastrada

2.3.4. funcionamento

2.3.4.1. quem desejar abrir um processo deve enviar para o sistema a petição em meio eletrônico

2.3.4.2. as petições e documentos enviados serão impressos e protocolados

2.3.4.3. se o interessado não usar o recurso de assinatura digital na petição enviada para o STF, ele deve enviar os documentos originais

2.3.4.3.1. ficarão disponíveis por 30 dias para utilização do Relator

2.3.4.3.2. após o prazo de 30 dias os documentos são destruídos

2.3.4.4. se for usado o recurso de assinatura digital, não há a necessidade de enviar os documentos originais

2.3.5. se o sistema se tornar indisponível, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema

2.3.6. a assinatura dos documentos é feita de forma digital

2.4. Diário da Justiça Eletrônico

2.4.1. software para comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais

2.4.2. substitui a versão impressa das publicações

2.4.3. acessível para qualquer pessoa pelo site do STF

2.4.4. se houver determinação em lei, as publicação pode ser feita no formato impresso

2.4.5. as publicações possuem assinatura digital

3. Expediente

3.1. o ano judiciário se inicia no primeiro dia útil do mês de fevereiro

3.2. divide-se em 2 períodos, recaindo as férias em janeiro e julho

3.3. recesso forense compreende os dias 20/12 a 01/01

3.4. suspendem-se os trabalhos do Tribunal durante o recesso e as férias, bem como nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que o Tribunal o determinar

4. Processo

4.1. as petições inicias e os processos remetidos ou incidentes serão protocolados

4.2. Preparo

4.2.1. consiste no recolhimento das custas processuais

4.2.2. requisito essencial para a admissibilidade de recurso

4.2.3. condição para isenção

4.2.3.1. recursos interpostos pelo Governo

4.2.3.2. habeas corpus e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada

4.3. Relator

4.3.1. é um dos ministros, com exceção do Presidente

4.3.2. dirige um determinado processo

4.3.3. a escolha do relator de um processo se dá por sorteio, mediante sistema informatizado

4.3.3.1. também chamado de Distribuição

4.3.3.2. os dados do sistema que distribui os processos estão acessíveis aos interessados

4.3.3.2.1. pelo site www.stf.gov.br

4.3.3.2.2. pessoalmente no Tribunal

4.3.4. o Relator de um processo também pode ser escolhido por prevenção

4.3.5. situações em que o Ministro pode ser ser substituído

4.3.5.1. em caso de ausência, pelo Revisor

4.3.5.2. em caso de aposentadoria, renúncia ou morte

4.3.5.3. pelo ministro nomeado para a sua vaga

4.4. Revisor

4.4.1. auxilia o Relator

4.4.1.1. sugere medidas ordinatórias

4.4.1.2. completa o relatório

4.4.1.3. pede dia para julgamento

4.4.2. nem todos os processos exigem Revisor

4.4.3. será Revisor o Ministro que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguídade

4.5. prazos

4.5.1. com exceção do processo penal, durante as férias/recessos forenses a contagem dos prazos é suspensa

4.5.2. podem ser revistos mediante acúmulo de serviço do Ministro

4.5.3. Ministros

4.5.3.1. 10 dias para atos administrativos e despachos em geral

4.5.3.2. 20 dias para o visto do Revisor

4.5.3.3. 30 dias para o visto do Relator

4.5.4. demais servidores do Tribunal

4.5.4.1. 48 horas

4.6. desaparecimento

4.6.1. o processo poderá ser reconstituído, caso desapareça

4.6.2. O relator do processo desaparecido continuará sendo o mesmo do novo processo

4.7. resultado de um julgamento

4.7.1. Carta de Sentença

4.7.1.1. peça gerada no término do julgamento

4.7.1.2. contém a sentença

4.7.2. o resultado do Julgamento será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, salvo por motivo justificado, no prazo de 60 dias

4.7.3. recursos que podem ser interpostos após a decisão de um julgamento

4.7.3.1. a situação da pessoa que foi condenada não poderá piorar

4.7.3.2. tipos

4.7.3.2.1. Ação Rescisória

4.7.3.2.2. Revisão Criminal

5. sessões

5.1. tipos

5.1.1. ordinárias

5.1.1.1. às quartas-feiras

5.1.1.2. 14 às 18 horas, com intervalo de 30 minutos

5.1.1.3. presença mínima de 6 ministros

5.1.1.3.1. para votação de matéria constitucional o quorum é de 8 ministros

5.1.1.4. pode terminar além do horário previsto

5.1.2. extraordinárias

5.1.2.1. às quintas-feiras

5.1.2.2. ocorre mediante convocação

5.1.2.3. a hora de início é definida na convocação

5.1.2.4. é encerrada quando cumprido o fim a que se destinem

5.1.3. Turmas

5.1.3.1. às terças-feiras

5.1.3.2. mesmo horário das sessões ordinárias

5.1.3.3. prioridade no julgamento

5.1.3.3.1. habeas corpus

5.1.3.3.2. causas criminais, dentre estas as de réu preso

5.1.3.3.3. reclamações

5.1.3.4. o Presidente da Turma tem direito de voto

5.2. são, em sua maioria, públicas

5.3. cada Ministro pode falar 2 vezes sobre o asunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto

5.4. cada Ministro pode pedir vista

6. Estrutura do Poder Judiciário

6.1. Órgãos

6.1.1. STF

6.1.1.1. Conselho Nacional de Justiça

6.1.1.2. STJ

6.1.1.2.1. TJ´s

6.1.1.2.2. TRF´s

6.1.1.3. TST

6.1.1.3.1. TRT´s

6.1.1.4. TSE

6.1.1.4.1. TRE´s

6.1.1.5. STM

6.1.1.5.1. Conselho de Justiça

6.2. Justiça Comum

6.2.1. tribunais e juízes estaduais

6.2.2. tribunais e juízes federais

7. Tipos da Justiça

7.1. Especializada

7.1.1. TST

7.1.2. TSE

7.1.3. STM

7.2. Comum

7.2.1. STJ

8. Objetivo

8.1. atua no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade

8.2. julga recursos de decisões proferidas por instâncias inferiores

8.3. processa e julga autoridades

8.4. realisa análise de pedidos de extradição feitos por governos estrangeiros

9. Competências

9.1. originária

9.1.1. julgar autoridades

9.1.1.1. julgar crime político

9.1.1.2. infrações penais

9.1.1.2.1. Presidente da República

9.1.1.2.2. Vice-Presidente

9.1.1.2.3. membros do Congresso Nacional

9.1.1.2.4. Ministros do STF

9.1.1.2.5. Procurador da República

9.1.1.3. infrações penais e crimes de responsabilidade

9.1.1.3.1. Ministros de Estado

9.1.1.3.2. Comandantes das Forças Armadas

9.1.1.3.3. membros dos Tribunais Superiores

9.1.1.3.4. membros do TCU

9.1.2. julgar conflito entre os poderes

9.2. recurso ordinário

9.2.1. julgar habeas corpus, mandado de segurança e habeas data que já foram recusados pelas últimas instâncias dos Tribunais Superiores

9.3. recurso extraordinário

9.3.1. julgar decisão que contrarie dispositivo da CF

9.3.2. julgar validade de lei

10. Composição

10.1. 11 ministros

10.1.1. escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

10.1.2. mais de 35 e menos de 65 anos

10.1.3. notável saber jurídico

10.1.4. reputação ilibada

10.1.5. ser brasileiro nato

10.1.6. estar em gozo de direitos políticos

10.1.7. têm as mesmas prerrogativas da Magistratura

10.1.7.1. adquirem vitaliciedade

10.1.7.2. usufruem de irredutibilidade de subsídio

10.1.8. situações que inviabilizam a atuação em um processo

10.1.8.1. por impedimento

10.1.8.1.1. Ministro possui grau de parentesco com qualquer um dos interessados

10.1.8.2. por suspeição

10.1.8.2.1. Ministro possui amizade/inimizade com qualquer um dos interessados

10.2. Presidente

10.2.1. um dos 11 ministros

10.2.2. mandado de 2 anos

10.2.3. quando o mandado de presidente acaba, o Ministro passa a ocupar o lugar na Turma de onde saiu o novo Presidente

10.2.4. eleição

10.2.4.1. eleito pelos próprios ministros

10.2.4.2. quorum de pelo menos 8 ministros

10.2.4.3. os Ministros podem votar sem estar presente

10.2.4.4. está eleito, em primeiro turno, o Ministro que obtiver número de votos superior à metade dos membros do Tribunal

10.2.4.5. se ninguém alcançou quantidade de votos superior a 50% no primeiro turno, será feito um segundo turno com os dois ministros mais votados

10.2.4.6. se no segundo turno ninguém conseguir mais de 50% dos votos, será eleito o Ministro mais antigo

10.2.5. não vota nas sessões, salvo

10.2.5.1. em matéria constitucional

10.2.5.2. em matéria administrativa

10.2.5.3. em matéria regimental

10.2.5.4. quando ocorrer empate

10.3. Vice-Presidente

10.3.1. um dos 11 ministros

10.3.2. permanece na Turma

10.3.3. mandado de 2 anos

10.3.4. regras para eleição são iguais às regras do Presidente

10.4. órgãos

10.4.1. Plenário

10.4.1.1. reúne-se com a presença mínima de 6 Ministros

10.4.1.2. composto por todos os Ministros

10.4.1.3. não podem ter assento, simultaneamente, no Plenário, parentes até o terceiro grau

10.4.2. Turmas

10.4.2.1. 2 Turmas formadas por 5 ministros cada uma

10.4.2.2. o Ministro mais antigo, integrante da Turma, é o Presidente da Turma

10.4.2.3. os Ministros podem transferir-se de Turma, desde que haja vaga

10.4.2.4. os Ministros de uma Turma poderá ser convocados para completar quórum em outra, na ordem crescente de antiguidade

10.4.2.5. a Turma que tiver conhecimento da causa do recurso, pode assumir o recurso

10.4.3. Presidente

10.5. Comissões

10.5.1. auxilia o Tribunal em suas atribuições

10.5.2. tipos

10.5.2.1. permanentes

10.5.2.1.1. tipo

10.5.2.2. temporárias

10.5.2.2.1. são criadas sempre que necessário

10.5.2.2.2. podem ter qualquer número de membros

10.5.2.2.3. podem ser criadas pelo Plenário ou pelo Presidente e se extinguem preenchido o fim a que se destinem

10.5.3. é presidída pelo Ministro mais antigo

10.6. Secretaria

10.6.1. executa serviços administrativos e judiciários

10.6.2. é dirigida pelo Diretor Geral

10.6.2.1. graduado em Direito, Administração, Economia ou Cieências Contábeis

10.6.2.2. nomeado em comissão

10.6.2.3. nomeação deve ser aprovada pela maioria absoluta do Tribunal

10.6.3. Secretário de Controle Interno é nomeado em Comissão

10.6.4. possui diversas secretarias que a integram

10.6.4.1. cada secretaria possui um titular

10.6.4.2. cada titular é nomeado em comissão

10.6.5. Ouvidoria

10.6.5.1. recebe reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades do Tribunal

10.7. Gabinetes

10.7.1. Presidente

10.7.1.1. dirigido pelo Secretário Geral da Presidência

10.7.1.1.1. bacharel em Direito

10.7.1.1.2. nomeado em comissão

10.7.1.2. o Presidente deve escolher quem fará parte de seu gabinete

10.7.2. Ministros

10.7.2.1. até 2 asessores

10.7.2.1.1. bacharéis em Direito

10.7.2.1.2. nomeados em comissão

10.7.2.1.3. atribuições

10.7.2.2. até 2 assistentes judiciários

10.7.2.2.1. escolhidos dentre servidores com curso superior

10.7.2.2.2. um deles deve estar lotado na Secretaria do Tribunal

10.7.2.3. até 6 auxiliares

10.7.2.3.1. da confiança do Ministro

10.7.2.3.2. pelo menos 5 auxiliares devem ser servidores do Tribunal

10.7.2.3.3. não há nível de escolaridade exigido

10.7.2.4. não pode fazer parte do gabinete, parente de até terceiro grau de qualquer ministro em atividade

10.7.2.5. o horário do pessoal do gabinete será determinado pelo Ministro, devendo ser respeitada a carga horária referente ao cargo ocupado