1. FUnpresp-Jud
1.1. Lei 13.183 - servidores públicos ingressam automaticamente no Plano de Benefícios Funpresp-Jud
1.2. adesão voluntária com 90 dias para reversão
1.3. escolha do modo de tributação até o último dia do mês seguinte à data da entrada em exercício
2. VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
2.1. indicado a quem declara pelo modelo simplificado
2.2. recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio na hora do resgate
2.3. possível ultrapassar o valor de 12% da renda
3. PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre
3.1. permite vantagens fiscais na declaração IR com dedução do iR anual
3.2. ideal para quem declara pelo formulário completo (mais despesas que o normal para deduzir)
3.3. contribuição de até 12% da renda anual
3.4. pesam na decisão as taxas de administração e carregamento cobradas e performance dos investimentos
4. Janeiro 2005
4.1. único regime de tributação
4.2. retenção efetuada na fonte sobre o valor com base na tabela progressiva vigente, mesma alíquota do IR sobre salários
5. Lei 11053/2004
5.1. novo regime opcional com tabela regressiva de IR
5.2. opção pelo regime até o último dia útil do mês subsequente à inscrição no plano - tributação progressiva caso não ocorra a opção
5.3. Fase de Contribuição
5.3.1. desconto em folha de pagamento deduzidas da base de cálculo do IRPF com alíquota conforme tabela
5.3.2. não há como alterar o regime de tributação
5.3.3. somas podem ser abatidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual
5.3.4. contribuições acima de 12% não podem ser abatidas
5.3.5. contribuições a previdência complementar de natureza pública não se sujeitam ao limite de 12%
5.4. Fase de Recebimento
5.4.1. Tributação progressiva
5.4.1.1. quanto maior o benefício, maior o imposto
5.4.1.2. referência: tabela de recolhimento do IR
5.4.1.3. possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e isenção para maiores de 65 anos
5.4.1.4. recolhimento padrão de 15% na fonte com compensação na declaração anual
5.4.1.5. isenção concedida na fase de contribuição será cobrada no recebimento
5.4.1.6. vantajoso se o prazo de resgate previsto for inferior a 7 anos
5.4.1.7. vantajoso para benefícios inferiores à faixa isenta de IR
5.4.2. Tributação regressiva
5.4.2.1. quanto maior a permanência, maior vantagem tributária
5.4.2.2. diminui com o tempo, iniciando com 35% até 10%
5.4.2.3. referência: tempo de permanência de cada parcela de contribuição realizada
5.4.2.4. tributação exclusiva sem abatimentos
5.4.2.5. tributação correspondente ao prazo que cada contribuição permaneceu no plano
5.4.2.6. vantajoso se o prazo de resgate planejado for longo