Módulo V - Regimes de Tributação na Previdência Complementar

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Módulo V - Regimes de Tributação na Previdência Complementar by Mind Map: Módulo V - Regimes de Tributação na Previdência Complementar

1. FUnpresp-Jud

1.1. Lei 13.183 - servidores públicos ingressam automaticamente no Plano de Benefícios Funpresp-Jud

1.2. adesão voluntária com 90 dias para reversão

1.3. escolha do modo de tributação até o último dia do mês seguinte à data da entrada em exercício

2. VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre

2.1. indicado a quem declara pelo modelo simplificado

2.2. recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio na hora do resgate

2.3. possível ultrapassar o valor de 12% da renda

3. PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre

3.1. permite vantagens fiscais na declaração IR com dedução do iR anual

3.2. ideal para quem declara pelo formulário completo (mais despesas que o normal para deduzir)

3.3. contribuição de até 12% da renda anual

3.4. pesam na decisão as taxas de administração e carregamento cobradas e performance dos investimentos

4. Janeiro 2005

4.1. único regime de tributação

4.2. retenção efetuada na fonte sobre o valor com base na tabela progressiva vigente, mesma alíquota do IR sobre salários

5. Lei 11053/2004

5.1. novo regime opcional com tabela regressiva de IR

5.2. opção pelo regime até o último dia útil do mês subsequente à inscrição no plano - tributação progressiva caso não ocorra a opção

5.3. Fase de Contribuição

5.3.1. desconto em folha de pagamento deduzidas da base de cálculo do IRPF com alíquota conforme tabela

5.3.2. não há como alterar o regime de tributação

5.3.3. somas podem ser abatidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual

5.3.4. contribuições acima de 12% não podem ser abatidas

5.3.5. contribuições a previdência complementar de natureza pública não se sujeitam ao limite de 12%

5.4. Fase de Recebimento

5.4.1. Tributação progressiva

5.4.1.1. quanto maior o benefício, maior o imposto

5.4.1.2. referência: tabela de recolhimento do IR

5.4.1.3. possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e isenção para maiores de 65 anos

5.4.1.4. recolhimento padrão de 15% na fonte com compensação na declaração anual

5.4.1.5. isenção concedida na fase de contribuição será cobrada no recebimento

5.4.1.6. vantajoso se o prazo de resgate previsto for inferior a 7 anos

5.4.1.7. vantajoso para benefícios inferiores à faixa isenta de IR

5.4.2. Tributação regressiva

5.4.2.1. quanto maior a permanência, maior vantagem tributária

5.4.2.2. diminui com o tempo, iniciando com 35% até 10%

5.4.2.3. referência: tempo de permanência de cada parcela de contribuição realizada

5.4.2.4. tributação exclusiva sem abatimentos

5.4.2.5. tributação correspondente ao prazo que cada contribuição permaneceu no plano

5.4.2.6. vantajoso se o prazo de resgate planejado for longo