Taxas
by Raquel Bezerra
1. Conceito
1.1. A taxa é um tributo vinculado à agência estatal, o atrelando-se à atividade pública, e não a ação do particular
1.2. A taxa é bilateral
1.3. O serviço público, especifico e divisível, passível de taxa por uso em potencial, é aquele de natureza compulsória, basta o serviço público ser colocada a sua disposição que será cobrado uma taxa.
2. Taxa ≠ Tarifa
2.1. A taxa é um tributo e a tarifa não é um tributo.
2.2. A taxa é prestação pecuniária compulsória e a tarifa é facultativa.
2.3. Na taxa há autonomia na vontade, na tarifa não.
2.4. A taxa decorre de lei e a tarifa decorre de contrato administrativo.
3. Fato gerador
3.1. O Fato gerador da Taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce determinada atividade e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade.
4. Previsão legal
4.1. Art. 145, CF