1. A Petição Inicial deverá indicar (Art. 319):
1.1. O juízo que é dirigido (Endereçamento)
1.2. Qualificação das Partes
1.3. Causa de Pedir (Fato ou Direito)
1.3.1. O autor deve indicar de forma clara os fatos que ocorreram.
1.3.2. A peça deve estar fundamentada com os direitos que o autor tem
1.4. Pedidos (Art. 322 a 329)
1.4.1. Pedido ilícito é incapaz de ser satisfeito
1.4.2. Deve ser Certo, Determinado e Possível:
1.4.2.1. Certo (O que?)
1.4.2.2. Determinado (Quanto?)
1.4.2.2.1. Exceções
1.4.2.3. Possível (Pedido juridicamente possível)
1.4.3. Pode ser Principal e Acessório
1.4.3.1. Pedido principal (Art. 327)
1.4.3.1.1. É a razão principal do processo
1.4.3.2. Pedido acessório
1.4.3.2.1. Pedido sucessivo
1.4.3.2.2. Pedido subsidiário
1.4.3.2.3. Pedido alternativo (Art. 325)
1.4.4. O autor pode alterar os pedidos?
1.4.4.1. Livremente, até a citação do réu
1.4.4.2. Mediante concordância do réu, após a citação
1.4.4.3. Não pode mudar mais, após o saneamento
1.4.5. Cumulação de Pedidos
1.4.5.1. I - os pedidos sejam compatíveis entre si
1.4.5.2. II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo
1.4.5.3. III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento
1.5. Valor da Causa (Art. 291 a 293)
1.6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
1.7. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação
2. O que o Juiz pode fazer ao receber a Petição Inicial?
2.1. Determinar a Emenda
2.1.1. Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
2.2. Será indeferida a Petição quando (Art. 330)
2.2.1. For inepta
2.2.1.1. Falta pedido ou causa de pedir
2.2.1.2. O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico
2.2.1.3. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
2.2.1.4. Contiver pedidos incompatíveis entre si
2.2.2. A parte for manifestamente ilegítima
2.2.3. O autor carecer de interesse processual
2.2.4. Não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321