Petição Inicial

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Petição Inicial by Mind Map: Petição Inicial

1. A Petição Inicial deverá indicar (Art. 319):

1.1. O juízo que é dirigido (Endereçamento)

1.2. Qualificação das Partes

1.3. Causa de Pedir (Fato ou Direito)

1.3.1. O autor deve indicar de forma clara os fatos que ocorreram.

1.3.2. A peça deve estar fundamentada com os direitos que o autor tem

1.4. Pedidos (Art. 322 a 329)

1.4.1. Pedido ilícito é incapaz de ser satisfeito

1.4.2. Deve ser Certo, Determinado e Possível:

1.4.2.1. Certo (O que?)

1.4.2.2. Determinado (Quanto?)

1.4.2.2.1. Exceções

1.4.2.3. Possível (Pedido juridicamente possível)

1.4.3. Pode ser Principal e Acessório

1.4.3.1. Pedido principal (Art. 327)

1.4.3.1.1. É a razão principal do processo

1.4.3.2. Pedido acessório

1.4.3.2.1. Pedido sucessivo

1.4.3.2.2. Pedido subsidiário

1.4.3.2.3. Pedido alternativo (Art. 325)

1.4.4. O autor pode alterar os pedidos?

1.4.4.1. Livremente, até a citação do réu

1.4.4.2. Mediante concordância do réu, após a citação

1.4.4.3. Não pode mudar mais, após o saneamento

1.4.5. Cumulação de Pedidos

1.4.5.1. I - os pedidos sejam compatíveis entre si

1.4.5.2. II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

1.4.5.3. III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

1.5. Valor da Causa (Art. 291 a 293)

1.6. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados

1.7. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação

2. O que o Juiz pode fazer ao receber a Petição Inicial?

2.1. Determinar a Emenda

2.1.1. Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

2.2. Será indeferida a Petição quando (Art. 330)

2.2.1. For inepta

2.2.1.1. Falta pedido ou causa de pedir

2.2.1.2. O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico

2.2.1.3. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

2.2.1.4. Contiver pedidos incompatíveis entre si

2.2.2. A parte for manifestamente ilegítima

2.2.3. O autor carecer de interesse processual

2.2.4. Não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321

2.3. Julgar o mérito liminarmente improcedente (Art. 332)

2.4. Determinar a citação do Réu (Art. 238)