AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ART. 103/CF88 (STF) ART. 125/CF88 (TJ)

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ART. 103/CF88 (STF) ART. 125/CF88 (TJ) by Mind Map: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ART. 103/CF88      (STF) ART. 125/CF88     (TJ)

1. 1. VIA PRINCIPAL (REPRESSIVO) ação direta ao STF.

2. OBJETO: lei ou ato normativo que se revelarem incompatíveis como o parâmetro de controle de constitucionalidade.

3. 2 . OBJETO DO CONTROLE POR MEIO DE ADIN: * Direito Constitucional secundário ( Emendas e tratados de direitos humanos); *Leis e atos normativos - federais ( leis complementares, ordinárias, delegadas e orçamentárias), - estaduais ( aquelas que violam a CF) e distritais (leis orgânicas);

4. 3. NÃO é OBJETO de ADIN: - Constituição originária (normas produzidas pelo poder constituinte originário); - Normas Municipais ( salvo por meio de ADPF; - Leis e atos normativos editados antes da CF/88; - Leis revogadas; - Dispositivos de constituições estaduais que reproduzem norma da CF/88; - Atos que violam indiretamente CF ( regulam leis infraconstitucional); - sumulas.

5. 7. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR : REQUESITOS: Fumus Bonis Iuris Periculum in Mora; RELATOR DA AÇÃO: Manifestar perante ao S.T.F, fazer defesa do dispositivo impugnado, sustentação oral. EFEITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR : - Erga Omnes - Vinculantes - Ex Nunc * suspensão da relevância da matéria / significado social. RELATOR: Submissão direta ao plenário do STF. ( submete-se imediatamente c/ cautelar. apreciação do mérito). * prazo: + 30 dias p/ solicitar informações adicionais, peritos.

6. 5. PROCEDIMENTO DA A.D.I: | Dispositivo impugnado | | | Medida cautelar | | (se necessário). PETIÇÃO INICIAL | Pedido | Inconstitucionalidade | | (material, formal, parcial, integral). | | Modulação de efeitos | | Exposição detalhada dos motivos. INÉPCIA DA P.I | Indeferia = Interpretação de agravo apreciado pelo plenário do S.T.F CABE AGRAVO também decidido no plenário.

7. 10. RELATÓRIO | RISTF : art. 21 Prazos: | RISTF : art. 111 | RISTF : art. 145

8. 11. DELIBERAÇÃO NO PLENÁRIO DO STF: * para ser declarado a inconstitucionalidade. - Quorum de decisão: 6 votos favoráveis; - Quorum de deliberação: 8 ministros.

9. 4. LEGITIMAÇÃO PARA PROPOSITURA ( devem demostrar pertinência temática)

10. 4.1 LEGITIMADOS UNIVERSAIS: Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

11. 4.2 LEGITIMADOS ESPECIAIS: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

12. 6. CARACTERÍSTICAS PROCESSUAIS : - N/ há prazo prescricional; - N/ há admissão de assistência jurídica, salvo "Amicus Curiae"; - Vedada desistência da ação; - Irrecorribilidade da decisão.

13. 8. PROCEDIMENTO DA ADIN - Órgão responsável pela edição da lei ou ato normativo; - Advogado Geral da União; - Procuradoria Geral da Republica; - Pedidos de informações adicionais / designação de peritos / comissão de peritos autoridades na matéria e fixação da data da audiência pública.

14. 9. AUDIÊNCIA PÚBLICA

15. 12 . EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: - Efeito Erga Omnes ; - Efeitos vinculantes p/ o judiciário e Adm. Pública; ( o legislativo n/ se encontra vinculado a adm. pública). - Efeito Ex Tunc. MODULAÇÃO DE EFEITOS - Efeitos Ex Nunc ( Após o transito em julgado, a partir de uma data no passado e a partir de uma data no futuro).