Inimputabilidade
by Gabriel carreira
1. Internamento
2. Tratamento Ambulatorial
3. Incapacidade total para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
4. Critérios: Biológico e Biopsicológico
5. Desenvolvimento Mental Incompleto
6. Retardamento
7. Doença Mental
8. O agente não é responsável por seu ato, ao tempo de ação ou da omissão / Não é punível pelo Direito Penal / Art. 26 do CP.
9. Medidas de Segurança para o Inimputável
10. Semi-Imputabilidade
10.1. O agente é parcialmente responsável / Pena parcial, reduzido de um a dois terços, pelo Direito Penal. Arte 26 Parágrafo único.
10.1.1. Em Virtude de Perturbação da Saúde mental (carater transitorio)
10.1.2. Desenvolvimento Mental Incompleto ou retardado.
10.1.3. Não inteiramente incapaz (parcialmente capaz) de entender o caráter ilícito do fato (consciência) ou determinar-se de acordo com esse entendimento (vontade).
10.2. O agente que por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não possui a plena capacidade.
11. O agente que por embriaguez completa (se dá em uma pessoa que está na segunda fase da embriaguez, Onde passa a ter lapsos de espaço e de tempo), proveniente de caso fortuito ou força maior.
12. Em razão das dependências ou sob efeito proveniente de caso fortuito ou força maior da droga.
12.1. Ao tempo da ação ou da omissão
12.2. Qualquer infração penal praticada
12.3. Intencionalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo.
13. Imputabilidade
13.1. O agente é imputável, responsabilizado pelo seu ato pelo Direito Penal. Art. 26
13.1.1. Regra: Todos são considerados imputáveis, ou seja, o Direito pressupõe que todos sejam imputáveis. O agente tem que provar a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade.
13.2. Não excluem a imputabilidade Art. 28 Incisos I e II do CP.
13.2.1. Emoção (estado de ânimo passageiro
13.2.2. Paixão (estado de ânimo duradouro)
13.2.3. Embriaguez voluntária ou culposa
13.2.3.1. álcool
13.2.3.2. efeitos análogos
13.3. Menor de 18 anos
13.3.1. Medida sócio educativa
13.3.1.1. Internação