Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes...

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no 20/98) by Mind Map: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos  à saúde, à previdência e à assistência social. (EC no   20/98)

1. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

1.1. I–universalidade da cobertura e do atendimento

1.2. II–uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

1.3. III–seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

1.4. IV–irredutibilidade do valor dos benefícios;

1.5. V–eqüidade na forma de participação no custeio;

1.6. VI–diversidade da base de financiamento;

1.7. VII–caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

2. Saúde

3. Assistência Social

4. Previdência Social