ESTRUTURAÇÃO JURÍDICA PARA ORGANIZAÇÕES E NEGÓCIOS SOCIAIS
by Mayra Mendes Silva
1. MARCO REGULATÓRIO
1.1. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - Lei nº13.019/2014.
1.2. Esforço conjunto de membros da administração pública e sociedade civil.
1.3. Normatização uniforme com a relação a parcerias estabelecidas entre a administração pública e a sociedade civil.
1.4. Antes do MROSC as parcerias eram feitas através de convênios regulados de diversas formas pela União, Estados e Municípios provocando insegurança jurídica, problemas com fiscalização e prestação de contas dos recursos.
1.5. Tentativa de uniformizar as normas que regem as parcerias: direitos e obrigações das partes, forma democrática de chamamento público, fiscalização e prestação de contas transparente e eficiente.
2. REGULAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
2.1. Não era proibida no Brasil, mas impedia a obtenção de benefícios tributários.
2.2. Em 2013 com alteração na lei do CEBAS e em 2015 (pós MROSC) houve regulamentação permitindo a remuneração dos dirigentes sem a perca dos benefícios tributários, desde que haja a prestação do serviço profissional.
2.3. REMUNERAÇÃO EXIGE PLANEJAMENTO pela Assembleia Geral ou Conselho Curador, devendo: estabelecer limites financeiros; sem grau de parentesco entre os envolvidos; valores amparados ao ramo empresarial.
3. IMUNIDADE
3.1. Benefício tributário previsto na Constituição Federal.
3.2. Para: assistência social, saúde e educação.
3.3. Com a reforma da previdência, este benefício será retirado.
4. ISENÇÕES
4.1. Leis infraconstitucionais: leis municipais, estaduais, federais.
5. ASSOCIAÇÕES
5.1. Reunião de pessoas com o mesmo objetivo e NÃO NECESSITAM de RECURSO PRÉVIO para iniciar as atividades.
5.2. Exemplo: AAMPARA (Associação de Apoio e Atendimento ao Autista - dar apoio, ofertar informação à pessoas autistas e familiares).
6. FUNDAÇÕES
6.1. RECURSO PRÉVIO para iniciar o plano de trabalho que deve ser aprovado pelo Ministério Público, pois as Fundações prestam contas ao MP.
6.2. Exemplo: FACOP (Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná - qualificação de pessoas envolvidas no negócio de asseio e conservação).
7. NEGÓCIOS SOCIAIS
7.1. Uma EMPRESA COM PROPÓSITO SOCIAL constituída juridicamente como sociedade e que visam lucro com realização de interesse social.
7.2. Exemplo: Badu Design (aproveitamento de resíduos têxteis para a produção de itens de decoração através do trabalho com mulheres).
8. ACESSO A RECURSOS PÚBLICOS
8.1. Podem gerar renda própria.
8.2. Podem necessitar de recursos públicos e/ou privados.
9. TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA
9.1. Municipal/estadual para acesso a EMENDAS PARLAMENTARES.
9.2. SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS.
9.3. Benefício tributário.
10. VÍNCULOS TRABALHISTAS
10.1. Iniciativa social = empresa.
10.2. REGIDOS PELA CLT.
10.3. TRABALHO VOLUNTÁRIO
10.3.1. Lei específica - nº9.608/1998.
10.3.2. CONTRATO PRÓPRIO: horário, forma, local.