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Generalidades by Mind Map: Generalidades

1. Art 01

1.1. SITUAÇÃO

1.1.1. ART 3º

1.2. DIREITOS

1.2.1. ART 52º ao 68º

1.3. PRERROGATIVAS

1.3.1. ART 69º AO 76º

1.4. OBRIGAÇÕES

1.4.1. Código de disciplina ART 8º

1.5. DEVERES

2. ART 02

2.1. Base na Hierarquia e Disciplina, forças auxiliares reserva do exercito

2.1.1. Subordinada ao Governador e vinculadas a SSPDS

2.1.1.1. I - POLICIA MILITAR

2.1.1.1.1. Exercer

2.1.1.1.2. Exercer P. Judiciária

3. ART 03

3.1. ATIVA

3.1.1. Aluno-Soldado

3.1.2. Cadete

3.1.3. Alunos dos Quadros Especificos

3.1.4. Militares na Carreira

3.2. INATIVA

3.2.1. Reserva Remunerada

3.2.1.1. Poderá ser Convocado

3.2.2. Reformados

3.2.2.1. Dispensado de Convocação

4. ART 04

4.1. O serviço militar estadual ATIVO

4.1.1. compreender os encargos previstos na legislação especifica

4.1.2. Missões fundamentais da Corporação

5. ART 05

5.1. A Carreira Militar Estadual

5.1.1. Caracteristicas

5.1.1.1. Atividade Continuada

5.1.1.2. inteiramente devotada as finalidades e missões

5.1.2. I - Privativa do Pessoal da Ativa

6. ART 06

6.1. Os Militares da Reserva Remunerada

6.1.1. Convocados ou Designados

6.1.1.1. Aceitação Voluntária

6.1.1.2. Fará Exames Laborais

6.1.1.3. Não Concorrera a Promoção

6.1.1.4. Caráter Transitório

6.1.1.5. Manterá demais benefícios

6.1.2. Ato do Governador

6.1.2.1. I - Se fizer necessário, conhecimento especifico

6.1.2.2. II - Não Houver militar ativo estadual habilitado para exercer este cargo vago

6.1.2.2.1. Direitos e Deveres Iguais aos da ATIVA, Exc. Promoção

6.1.2.2.2. Serão Ouvidas a SSPDS e SPG

7. ART 07

7.1. São Equivalentes às expressões

7.1.1. Na ativa

7.1.2. Da ativa

7.1.3. em serviço ativo

7.1.4. em serviço

7.1.5. em atividade

7.1.6. em atividade Militar

8. ART 08

8.1. A condição Jurídica dos Militares

8.1.1. Pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis

8.1.2. Por este estatuto

8.1.3. Pela Legislação Estadual que lhes outorguem direitos e prerrogativas e lhe imponham deveres e obrigações

9. ART 09

9.1. O disposto nesse artigo se APLICA, no que couber

9.1.1. Militares Estaduais

9.1.1.1. Reserva remunerada

9.1.1.2. Reformados