PROPRIEDADE
by Heloísa Dheniffer
1. FILÓSOFOS/PENSADORES
1.1. JOHN LOCKE - Retoma a ideia de que a origem ou o fundamento da Propriedade é o Trabalho Humano. A Lógica é direta, como o trabalho é o único meio de gerar originariamente legítima propriedade, ao se comprar trabalho alheio, se está comprando a legítima propriedade por ele produzida.
1.2. VOLTAIRE (dicionário filófico) - Considerou a Propriedade de terra um direito natural e necessário ao bem estar de todos.
1.3. SANTO TOMÁS DE AQUINO (Obra Principal) - Aceitou a existência da Propriedade mas, não a considerava um direito natural, portanto não a admitia como um direito que pudesse se opor ao bem comum ou a necessidade alheia.
1.3.1. DIREITO HUMANO (de dispor) ≠ DIREITO NATURAL (de usar)
2. ESTADO NATURAL
2.1. Propriedade comum
2.1.1. É um presente divino de Deus. Terra feita para que o homem desenvolva e tire seu sustento dela (direito natural por ser filho de Deus)
2.2. Propriedade Privada
2.2.1. O trabalho é o necessário , pois o homem é dono de si e de seu trabalho.
2.3. Extensão do Trabalho do homem e pela conveniência de vida
2.4. O trabalho constituía a Propriedade
3. "A propriedade é um direito sagrado e inviolável de se dispor à vontade de todos os bens." (Art. 6 - Primeira Constituição Portuguesa de 1822)
4. LEI PORTUGUESA DE TERRAS
4.1. "Propriedade" era o uso da Terra
4.2. Lei das Sesmarias
4.2.1. Leis que passam a existir, para tratar-se de trabalho, salários e remuneração.
5. A PROPRIEDADE NAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS
5.1. Todo o direito do Estado Moderno está assentado na concepção dos direitos individuais.
5.2. A dicotomia Público/Privado é uma criação dos Estados Constitucionais.
6. ESTADO
6.1. "O que é Privado não é Público, o que é Público , tem que ser estatal."
6.2. Estado Moderno foi construído teoricamente para garantir a igualdade, a liberdade, a segurança, e principalmente a propriedade.
6.3. A terra passou a ser propriedade independente de produção a partir do crescimento do Capitalismo
6.3.1. Tormou-se fonte de lucro
6.3.1.1. Marco Jurídico: Revolução Francesa