Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Intervenção do Estado na Propriedade Privada - Direito Administrativo

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Intervenção do Estado na Propriedade Privada by Mind Map: Intervenção do Estado na Propriedade Privada

1. Princípios

1.1. Necessidade Pública

1.2. Utilidade Pública

1.3. Interesse Social

2. Modalidades

2.1. Intervenção Supressiva

2.1.1. Tombamento

2.1.1.1. Conceito

2.1.1.1.1. Forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

2.1.1.2. Modadlidades

2.1.1.2.1. De Ofício (incidente sobre bens públicos) - doutrina majoritária não aceita

2.1.1.2.2. Compulsório (Decreto-Lei 25/37)

2.1.1.2.3. Voluntário

2.1.1.2.4. Geral

2.1.1.2.5. Individual

2.1.1.2.6. Definitivo

2.1.1.2.7. Provisório: medida cautelar administrativa determinada, no processo administrativo de tombamento pra garantir o resultado prático do processo

2.1.1.2.8. Total

2.1.1.2.9. Parcial

2.1.1.3. Competência

2.1.1.3.1. Legislativa

2.1.1.3.2. Praticar os atos

2.1.1.4. Objetos de tombamento

2.1.1.4.1. Pode

2.1.1.4.2. Não pode

2.1.1.5. Obrigações

2.1.1.5.1. Direito de Preferência: O direito de preferência, nas alienações extrajudiciais, foi extinto pelo art. 1.072, I do Código de Processo Civil. No entanto, a preferência se mantém somente em casos de alienações judiciais, conso- ante dispõe o art. 892, § 3o do CPC

2.1.1.5.2. Direito de Conservação

2.1.1.5.3. Dever de Comunicação em caso de extravio

2.1.1.5.4. Não retirada do País

2.1.1.5.5. Registro Especial

2.1.1.5.6. Dever de Não Destruição

2.1.1.5.7. Tolerância à Fiscalização

2.1.1.6. Indenização

2.1.1.6.1. cabível quando ocorrer o esvaziamento econômico do valor do bem ou gastos desproporcionais à manutenção

2.1.2. Servidão Administrativa

2.1.2.1. Conceito

2.1.2.1.1. Utilização de um bem privado pelo ente estatal, por um prazo indeterminado, para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público, que se configura como uma restrição com natureza de direito real na coisa alheia que afeta o caráter exclusivo da propriedade

2.1.2.2. Indenização

2.1.2.2.1. Sempre que, a pretexto de instituir uma limitação administrativa, o ente estatal torne impossível a utilização do bem pelo proprietário

2.1.2.2.2. Sempre que ensejar um prejuízo ao proprietário (Decreto-Lei 3.365/4)

2.1.2.3. Fases

2.1.2.3.1. 1º) Expedição de ato declaratório informado o interesse na utilização do bem e sua motivação

2.1.2.3.2. 2º) Execução

2.1.2.4. Modalidades

2.1.2.4.1. Decorrente de Lei (não é pacífico)

2.1.2.4.2. Instituída mediante acordo (extrajudicial)

2.1.2.4.3. Por sentença judicial: particular não concorda com a indenização proposta e, assim, o montante indenizatório justo é estabelecido após perícia

2.1.3. Ocupação Temporária

2.1.3.1. Formas

2.1.3.1.1. Onerosa

2.1.3.1.2. Gratuita

2.1.3.2. Indenização

2.1.3.2.1. Cabível posteriormente se comprovado dano ao em

2.1.3.3. Objeto

2.1.3.3.1. Bens Imóveis

2.1.4. Requisição Administrativa

2.1.4.1. Conceito

2.1.4.1.1. Utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo PP para atividades urgentes e transitórias (art. art. 5º, XXIII, CF)

2.1.4.2. Competência

2.1.4.2.1. Legislativa

2.1.4.3. Objeto

2.1.4.3.1. Não pode

2.1.4.3.2. Pode

2.1.4.4. Indenização

2.1.4.4.1. Cabível posteriormente se comprovados danos ao bem

2.1.5. Limitação Administrativa

2.1.5.1. Conceito

2.1.5.1.1. Restrição de caráter geral que atinge os proprietários, e não os bens, e produz efeitos ex nunc

2.2. Intervenção Restritiva

2.2.1. Desapropriação

2.2.1.1. Características

2.2.1.1.1. Transferência do bem ao Poder Público

2.2.1.1.2. Forma originária de aquisição de propriedade (bem expropriado é insuscetível de reinvidicação)

2.2.1.1.3. Liberação de quaisquer ônus incidentes no bem, ficando eventuais credores sub-rogados no preço (e não ao bem físico)

2.2.1.2. Fases

2.2.1.2.1. 1ª) Decreto de Desapropriação do Chefe do Executivo - Princípio da Legalidade

2.2.1.2.2. 2ª) Estimativa da justa indenização da desapropriação do bem

2.2.1.3. Requisitos

2.2.1.3.1. CF

2.2.1.4. Processo expropriatório

2.2.1.4.1. Via Administrativa: acordo entre as partes quanto ao preço reduzido a termo e, se imóvel, necessita da escritura pública para o registro

2.2.1.4.2. Via Judicial: procedimento que tem natureza administrativa, pois o PJ só intervém pra discutir valor da indenização, caso não se chegue a um acordo

2.2.1.5. Imissão na posse

2.2.1.5.1. Alegação de urgência (prazo de 120 dias pra fazer o Decreto Expropriatório sob pena de caducidade)

2.2.1.5.2. depósito da quantia incontroversa