Transplante e Tráfico de Órgãos: Uma Abordagem a Luz da Lei N° 9.434/97

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Transplante e Tráfico de Órgãos: Uma Abordagem a Luz da Lei N° 9.434/97 by Mind Map: Transplante e Tráfico de Órgãos: Uma Abordagem a Luz da Lei N° 9.434/97

1. A dignidade é o princípio principal dos Direitos Fundamentais que rege a nossa Constituição Brasileira.

1.1. A dignidade humana deve sempre prevalecer ao ser elaborada uma legislação pelo fato do indivíduo não ser propriedade do Estado.

2. Transplante: "Procedimento cirúrgico pelo qual se implanta um tecido ou órgão proveniente de um cadáver ou doador vivo, com o fim de que sejam desempenhadas funções semelhantes ás que cumpria antes de ser o tecido ou órgão retirado".

2.1. Ou de acordo com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, o transplante é: "Um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão ou tecido de um indivíduo para outro, a fim de compensar ou substituir uma função perdida".

3. O Tráfico de órgãos é uma realidade na América Latina.

3.1. Traficantes de órgãos obtém lucro aproveitando-se de situações como: a falta de instrução formal básica, ausência de perspectiva de emprego,falta de outros meios hábeis a própria manutenção da vida.

3.1.1. Optando assim, por pessoas desesperadas e sem condições de manifestar livremente sua vontade, e estarem num verdadeiro estado de necessidade.

3.2. Principalmente se analisarmos que essa atividade já é a terceira atividade MAIS lucrativa da atualidade!

3.2.1. O mercado do tráfico de órgãos movimenta de 7 a 13 bilhões de dólares a cada ano no MUNDO !

4. Ambas (transplante e tráfico de órgãos) são, evidentemente, uma realidade da nossa sociedade atual.

4.1. Regulamentado na Lei 9.434/97.

4.1.1. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento.

4.1.2. É uma lei bastante polêmica, pois trata de muitos aspectos que, até hoje, possuem opiniões diversas.

4.1.3. Porém, não é uma lei estática, visto que foi se adaptando e sofrendo lapidações de acordo com a VONTADE E DESCONFIANÇA da população.

4.2. E na Resolução n° 1.246/88 do Conselho Federal de Medicina.

5. Da decretação da morte do doador á cirurgia, há um prazo máximo de 72 horas. E assim, médicos e enfermeiros, começam uma contagem regressiva.

5.1. Um motivo de grande preocupação para nós Brasileiros, visto que não são todos os Estados que realizam transplantes, e apenas 5 Estados dispõem de aeronaves especialmente destinadas para esse fim.

5.1.1. Os outros Estados dependem de outros recursos privados (como companhias e benemerência)