OCDE - Reforma da Previdência no Brasil

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OCDE - Reforma da Previdência no Brasil by Mind Map: OCDE - Reforma da Previdência no Brasil

1. 1 - Por quê estamos reformando o sistema de previdência no Brasil?

1.1. Mudanças na sociedade

1.1.1. 1 - transição demográfica (redução natalidade e envelhecimento - aumento expectativa sobrevida)

1.1.1.1. Redução PEA (15-64 anos) dificulta financiamento

1.1.1.2. s

1.1.2. 2- Socioeconômica (mercado trabalho / arranjo familiar / inserção da mulher / revolução tecnológica)

1.1.2.1. Mercado de trabalho x financiamento por repartição simples

1.1.2.1.1. regimes home-office, jornadas de trabalho mais flexíveis e, sobretudo, possibilidade de contratação de “autônomos”

1.2. Custos elevados (em relação ao PIB)

1.2.1. Déficit financeiro RPPS 2018 = 46 bilhões

1.2.1.1. Déficit Atuarial RPPS União = 1,2 trilhão

1.2.2. Deficit RGPS 2018 = 195 Bilhões

1.2.3. Total deficit (incluindo Militares) = 295 bilhões - 14,6% do PIB

1.2.3.1. s

1.2.3.2. a

1.3. Transferência de renda (Equidade)

2. 2 - Contextualização da Economia Brasileira

3. Pilares da Previdência Brasileira

3.1. Atual Previdência

3.1.1. Regime Geral dos trabalhadores da inciativa privada

3.1.2. Regime Próprio dos Servidores Públicos

3.1.3. Regime Complementar (voluntário e capitalizado)

3.2. Nova Previdência

3.2.1. 1. Pilar - Sistema Público de garantia da camada básica, solidária de repartição simples (até 1 salário mínimo)

3.2.2. 2 Pilar - Camada acima da básica, com capitalização nocional (contas virtuais)

3.2.3. 3 Pilar - Fundos com capitalização individual acima do teto da nocional

3.3. No Mundo existem modelos de cobertura previdenciária, quer pelo regime público quer pelo regime privado, que se apresentam isoladamente ou em conjunto, para a proteção das pessoas. Adotados pela maioria dos países, também chamados de “sistema de múltiplos pilares”[1], esses modelos consistem em um primeiro pilar, de natureza pública e iniciativa estatal, de vinculação obrigatória pelo trabalhador, com regime de custeio em regime de repartição simples, tendo como função prover as necessidades básicas dos cidadãos. O segundo pilar possui natureza privada e iniciativa patronal, podendo ser de adesão obrigatória ou facultativa pelas partes envolvidas (empregado e empregador), e com custeio em regime de capitalização, com finalidade de suplementar o rendimento do trabalhador além do limite do primeiro pilar, daí ser chamado de complementar. O terceiro pilar tem natureza privada e facultativa, de iniciativa do trabalhador, com regime de capitalização em conta individual, geralmente em sociedade seguradora. Rodrigues (2005, p. 3) relata: O Brasil estruturou um sistema de múltiplos pilares, sendo o Regime Geral de Previdência Social, o nosso Primeiro Pilar, operacionalizado através da autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Segundo Pilar é composto pela Previdência Complementar fechada, cujas entidades, também denominadas fundos de pensão, somente poderão se constituir sob forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, com planos voltados para empregados de uma determinada empresa ou grupo de empresas, ou para pessoas que possuam um vínculo associativo ou sindical. Já o Terceiro Pilar traduz-se na Previdência Complementar aberta, cujas entidades gestoras são constituídas sob a forma de sociedades anônimas (em geral sociedades seguradoras), cujos planos são acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Assim, a denominada previdência social assegura a cobertura básica, e a complementar surge para garantir rendimento adicional para aqueles que optarem, a fim de resguardar, no momento de aposentadoria, idade avançada ou algum infortúnio, um nível de vida semelhante ao da atividade.

4. Principais pontos da reforma brasileira

4.1. Ajustes paramétricos

4.1.1. Regras básicas elegibilidade: aumento idade mínima com ajuste automático x aumento tempo contribuição

4.1.2. Forma de cálculo benefícios (aposentadorias e pensões)

4.2. Inovação na contribuição: aumento com progressividade alíquotas

4.2.1. Contribuição extraordinária "deficit" no RPPS

4.3. Torna obrigatório, aos entes da federação (Estados e Municípios - mais de 2.000), o estabelecimento do regime de previdência complementar para seus servidores públicos

4.4. Regras de transição que preservam o direito adquirido

4.4.1. c

4.4.2. s

4.5. Medidas legislativas de combate fraude + aprimoramento cobrança dívida ativa PGFN

4.6. Previsão de instituição do sistema de capitalização, que será obrigatório e será implementado alternativamente ao RGPS / RPPS

4.6.1. Camada capitalização nocional - contas virtuais

4.6.1.1. Cada novo trabalhador que ingressar no mercado de trabalho, terá a opção de escolher o regime atual com alterações paramétricas ou escolher a Nova Previdência. Se optar pela conta nocional, será obrigatório, ou seja, não poderá voltar ao sistema atual. As contas serão formadas por ativos escriturais, baseados em títulos públicos. Os aportes serão escriturais, não haverá ativos financeiros. As taxas dos ativos serão definidos por critérios como crescimento do PIB e até do aumento da longevidade da população. O valor do benefício vai oscilar, e pode oscilar para baixo. O país precisa dar certo, para dar um retorno adequado para essas contas.

5. Referências mundiais