Teoria do Ato Administrativo

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Teoria do Ato Administrativo by Mind Map: Teoria do Ato Administrativo

1. Competência e Validade são normalmente as razões de nulidade do ato

2. O ato administrativo cria, altera, modifica e extingue direitos ou impõe deveres e obrigações. É uma manifestação unilateral da administração pública que objetiva os objetivos supracitados.

3. Ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração.

4. Nasce com presunção de validade

5. Requisitos ou elementos: competência (vinculado), objeto (vinculado (se a lei disser) ou discricionário), forma (vinculado mas na prática não é), motivo (vinculado ou discricionário), finalidade (vinculado a um interesse público)

5.1. Competência: sempre prevista em lei, atribuição de funções, delegação/avocação, abuso de poder (exercer competência fora da previsão legal) ou desvio de poder

5.2. Objeto: conteúdo do ato, a lei pode prever ou liberdade de ação

5.3. Forma: previsto em lei, admite equivalência, formalismo mínimo, fins do ato

5.4. Motivo: razão de fato/direito, pode estar prevista em lei ou liberdade de ação

5.5. finalidade: interesse público, imediata/mediata, desvio de finalidade

6. Classificação

6.1. 1. Atos de império x atos de gestão: atos de império são manifestação da supremacia do interesse público (ex: fiscalização, aplicação de multa, poder de polícia) e são enunciativos/normativos, autorizativos, declaratórios; atos de gestão são guiados pela indisponibilidade do interesse público (cidadão pode contestar imediatamente. Ex: licitação, carreira do servidor público).

6.2. 2. Decretos (ato adm normativo (dá regra geral) privativo do chefe do executivo), resoluções (ato adm normativo colegiado (ex: regimento interno do TJ), instruções/circulares/portarias (grupo de atos adm enunciativos de situações concretas), alvarás (atos declaratórios que contém autorização ou licença. Autorização é discricionária e licença vinculada), pareceres/certidões/atestados (atestado é dado por quem tem fé pública. Certidão é uma declaração de conteúdo disponível em registro público. Pareceres podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes (ex: laudo médico. adm é obrigada a seguir) e podem ter erro grave como ir contra o texto da lei.

6.3. Ato composto x ato complexo

7. Atributos do ato administrativo

7.1. 1. Presunção de legalidade/legitimidade

7.2. 2. Imperatividade (poder de impor obrigação)

7.3. 3. Autoexecutoriedade (poder de executar o ato por meios próprios. ex: aplicação de multa)

7.4. Em atos discricionários a competência, a forma e a finalidade são vinculadas. O objeto e o motivo do ato discricionário formam o mérito administrativo