DIREITO CIVIL
by Gevanildo Novais
1. 1) Origem romana = constituição do direito privado
2. 2) 1789 - Revolução Francesa: Pacta sunt servanda
3. 3) 1804 CC Napoleônico 1896 - CC Alemão (BGB) Individualista/patrimonialista
4. Compilação = agrupamento de normas em ordem cronológica Consolidação = agrupamento sistemático de normas (CLT) Codificação = sistematização de nova norma (CDC)
5. 4) 1924 - Constituição do Império 1832 - 1º Código Penal 1916 - 1º CC (Clóvis Beviláqua) (ordenações portuguesas antes)
6. 6) Até 1988 - Constituição só tratava do direito público
7. 5) 1955 - Código Teixeira de Freitas (Ba), não aprovado - adotado na Argentina
8. 7) 1974 - Orlando Gomes: "somente uma norma superior poderia reunificar o DC"