Estatuto UFAL
저자: Aluno 01
1. exercício de sua autonomia poderá, sem prejuízo de outras atribuições de sua competência
1.1. criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior
1.2. fixar os currículos dos seus cursos e programas
1.3. estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão
1.4. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio
1.5. elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes
1.6. conferir graus, diplomas e outros títulos
1.7. firmar contratos, acordos e convênios
1.8. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral
1.9. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e neste estatuto
1.10. receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas
1.11. propor o seu quadro de pessoa l (docente e técnico-administrativo), assim como um plano de cargos e salários
1.12. elaborar o regulamento de seu pessoal (docente e técnico -administrativo)
1.13. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral
1.14. elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais
1.15. adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento
1.16. realizar operações de crédito ou de financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos, mediante aprovação do Governo Federa
1.17. efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho
2. Princípios e Finalidades
2.1. gestão democrática e descentralizada
2.2. LIMPE, eficacia de seus atos
2.3. ética, como norteadora de toda a prática institucional, em todas as suas relações
2.4. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
2.5. a liberdade de expressão do pensamento, de criação, de difusão e socialização do saber
2.6. regular prestação de contas
2.7. articulação sistemática com as diversas instituições e organizações da sociedade
2.8. desenvolvimento científico, político, cultural, artístico e socioeconômico do Estado de Alagoas
2.9. universalidade do conhecimento e do fomento à interdisciplinaridade;
3. Objetivos Institucionais
3.1. Estimular criação cultural e desenvolvimento
3.2. Formar diplomados nas diversas áreas do conhecimento
3.3. Incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação cientifica
3.4. Promover a divulgação de trabalhos científicos, culturais
3.5. Estimular o conhecimento dos problemas presentes do mundo, em especial nacional
3.6. Promover a Extensão, aberto a população
4. Conselhos Universitário compete
4.1. criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
4.2. ampliação e diminuição de vagas
4.3. elaboração da programação dos cursos
4.4. programação das pesquisas e das atividades de extensão
4.5. contratação e dispensa de professores e técnicos-administrativos
4.6. contratação e dispensa de professores e técnicos-administrativos