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Auditoria by Mind Map: Auditoria

1. Sistema Único de Saúde (SUS)

1.1. Lei 8.080/90

1.2. Lei 8142/90

2. Conceitos

2.1. Em 1956, Lambeck

2.1.1. auditoria (audit) como avaliação da qualidade da atenção com base na observação direta, registro e história clínica do cliente, surgindo assim a auditoria clínica que tem como alvo todos os aspectos do cuidado clínico do paciente, realizados por todos os profissionais de saúde

2.2. Vinagre (2004)

2.2.1. é a pesquisa analítica que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o fechamento do balanço. É, portanto, o exame científico e sistemático dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma organização, com a finalidade de determinar a integridade do sistema de controle interno contábil.

2.3. Remor (2003)

2.3.1. é um exame sistemático e independente dos fatos obtidos por meio da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas

2.4. Resolução no 45, de 1984,

2.4.1. auditoria médica

2.4.1.1. como um conjunto de ações administrativas, técnicas e observacionais que buscam a caracterização do desempenho assistencial referenciado nas unidades médico-assistenciais próprias, contrata- das, conveniadas e em regime de cogestão, com o propósito de preservar o adequado cumprimento das normas, índices e parâmetros regulamentares, para melhoria da qualidade médico-assistencial, sob a garantia dos princípios éticos

2.5. Silva e colegas (1996)

2.5.1. auditoria na saúde pública

2.5.1.1. como um instrumento de controle administrativo que se destaca como ponto de convergência de todos os feitos, os fatos e informações originadas dos diversos segmentos da unidade, avaliando-se as confiáveis, as adequadas e as seguras.

2.6. Mejiá (2001)

2.6.1. auditoria de qualidade em saúde

2.6.1.1. o exame sistemático das atuações e decisões dos profissionais e instituições que prestam serviços de saúde, com o fim de verificar, de maneira independente, se os processos asseguram os maiores benefícios com menores riscos aos usuários da saúde.

3. Assistência à saúde

3.1. a auditoria médica, de enfermagem e odontológica.

3.1.1. São caracterizadas por uma sequência de ações administrativas, técnicas e observacionais, cujo objetivo é analisar a qualidade dos serviços a fim de assegurar o seu melhor desempenho e resolubilidade

4. Funções

4.1. Buscar sempre agilidade de intervenção no processo, a identificação de prioridades e a organização de sistema de saúde, pela lógica da necessidade da população e não do prestador do serviço, sendo um sistema de controle que informa a administração sobre a eficiência dos programas em desenvolvimento.

4.2. Não lhe compete apenas indicar os problemas e as falhas, mas também apontar sugestões e soluções, assumindo, dessa maneira, um caráter educador

5. Ministério da Saúde

5.1. exames sistemáticos e independentes dos fatos

5.1.1. realizados por observação, medição, ensaio de uma atividade, elemento ou sistema, verificando a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas legais, determinando se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas.

6. Constituição de 1988

6.1. Saúde como direito de todos e dever do Estado

7. Ferramenta

7.1. conhecimento técnico-científico, atributos pessoais como imparcialidade, prudência e diplomacia, por meio de pareceres embasados por leis, portarias e resoluções

8. Expressão latina auditore

8.1. “que ou aquele que ouve”.

8.1.1. o termo auditoria foi usado pelos ingleses para designar a tecnologia contábil da revisão (auditing), com o propósito de fazer balanço, tendo sido, posteriormente, introduzida em outras áreas, como instrumento de gestão

9. Primeiro Registro

9.1. 4500 a. C., no antigo Egito e na Grécia,

9.1.1. ratificavam práticas como arrecadação de impostos e inspeções nas contas de funcionários públicos

9.2. Na área da saúde

9.2.1. Relatório de Flexner,

9.2.1.1. voltado à inspeção de qualidade dos serviços médicos, tendo como objeto os registros de atendimento aos pacientes

9.2.1.1.1. A auditoria era realizada somente por profissional médico.

9.3. No Brasil, as auditorias em saúde têm um marco divisor, em 1976,

9.3.1. estavam vinculadas ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

9.3.1.1. realizadas pelos supervisores por meio de apurações em prontuários de pacientes e em contas hospitalares

9.4. anos 1980,

9.4.1. objetivo de aperfeiçoar os resultados clínicos com os usuários dos serviços de saúde, mudando assim a visão fiscalizadora e pu- nitiva, que era voltada para o controle dos recursos financeiros

9.5. avanço da auditoria

9.5.1. implantação do Sistema Único de Saúde, em 1988, e, com a regulamentação da Lei 8.080, que previu a criação do Sistema Nacional de Auditoria, estabeleceu-se ao setor a função de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde nos três níveis de gestão

9.6. O SNA foi criado pela Lei 8.689, de 1993, no artigo 6

9.7. A regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito SUS

9.7.1. Decreto Federal no 1.651, de 1995

9.7.1.1. O SNA exercerá as atividades de controle da execução para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento, avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos e a auditoria da regularidade dos procedimentos praticados mediante exame analítico e pericial”.

9.8. Decreto no 5.841, de 13 de julho de 2006,

9.8.1. Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS)

9.9. classificação

9.9.1. definição do foco; periodicidade da realização; composição das equipes de auditoria; execução