Processo de Adoção no Brasil - Art. 39 a 52 ECA

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Processo de Adoção no Brasil - Art. 39 a 52 ECA by Mind Map: Processo de Adoção no Brasil - Art. 39 a 52 ECA

1. Espécies de Adoção:

1.1. Adoção Unilateral - Art. 41, §1º : Um cônjuge adota o filho do outro.

1.2. Adoção conjunta de divorciados, separamos ou ex-companheiros - Art. 41, §4º: Desde que seja acordado sobre a guarda e as visitas.

1.2.1. -

1.3. Adoção Conjunta - Art. 42 § 2º: Adoção por um casal.

1.4. Adoção Póstuma - Art. 42 §6º: O adotante antes do seu falecimento manifesta vontade de ter adotado alguém.

1.5. Adoção afetiva, "À Brasileira”: É o reconhecimento voluntário de filho alheio. Considerada ilegal, porém há frequente absolvição pela inexistência de dolo, na maioria dos casos. Arts. 1.618 CC - Tipificação: Art. 242 CP.

2. Art. 39 ECA

2.1. -

2.2. § 1 - Exceção à regra de permanência com a família natural ou extensa - § único do Art. 25.

2.3. 📌 § 2 - Vedada a adoção por procuração

2.4. § 3 - Preferência do Interesse do adotando - Proteção Integral e Melhor Interesse da C&A.

3. Art. 41. A adoção atribui a condição de FILHO ao adotado.

4. -

5. A Adoção só será deferida quando apresentar reais vantagens ao adotando. Art. 43

6. Quem pode Adotar ? Art. 42 ECA

6.1. Qualquer pessoa maior de 18 anos independentemente de estado civil e com no mínimo 16 anos de diferença do adotando

6.1.1. ⚠️Quem não pode adotar ?

6.1.1.1. -

6.1.1.2. -

6.1.1.3. Ascendentes e os irmãos da C&A. §1

6.1.1.4. Curador ou Tutor, enquanto na hipótese da não prestação de contas ou de inadimplemento das dívidas como administrador. Art. 44 ECA e Arts. 1.755 a 1.762 do CC.

7. Quem pode ser adotado ? Art. 40 ECA

7.1. Qualquer C&A até os 18 anos, que tenha ficado sem família.

7.1.1. Adoção de maiores de 18 anos: ECA é utilizado de forma subsidiária.

8. Prazo máximo de conclusão da Adoção: Art. 47 § 10. : 120 dias prorrogáveis por uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

9. Trâmite da Adoção Art. 46, 47,50 e 165 § único.

9.1. -

9.2. 1 - Apresentar o pedido de Adoção na Vara da Infância e da Juventude. Art. 50 ECA

9.3. 2 - Os documentos apresentados serão analisados e é remetidos ao MP para o prosseguimento.

9.4. 3 - Avaliação de Equipe Interprofissional: análise das motivações para a adoção e realidade sociofamiliar.

9.5. 4- Participação em Programa de preparação para adoção. REQUISITO para habilitação no Cadastro à Adoção. Art. 50 §3

9.6. 5 - Análise do Requerimento pela autoridade Judiciária

9.6.1. Deferimento: Ingresso do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

9.6.2. Busca de família para a C&A . Perfil corresponda ao definido pelo postulante.

9.6.2.1. Momento de construir novas relações: Estágio de Convivência. Prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período. Art. 46

9.6.2.2. Nova família: Contando da data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor ação de adoção.

9.6.2.2.1. -

9.6.2.2.2. Sendo favorável a decisão do Juiz: profere sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o novo sobrenome da nova família.