Adoção Internacional

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Adoção Internacional by Mind Map: Adoção Internacional

1. Art. 42 - Quem pode adotar ?

1.1. Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, sendo o adotante, pelo menos, 16 anos mais velho.

1.1.1. Maiores de 18 anos, sendo o adotante, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotado.

1.2. Não podem adotar:

1.2.1. Os ascendentes e os irmãos do adotado.

1.2.2. O tutor e o curador, enquanto não se der conta de sua administração e saldar seu alcance. (Art. 44, ECA)

2. Estágio de convivência

2.1. Art. 46, parágrafo 3º: Mínimo de 30 dias, máximo de 45 dias, prorrogável por uma vez por igual período.

2.2. Art. 46, parágrafo 5º: Será cumprido em território nacional.

3. A criança ou adolescente serão encaminhados a adoção internacional quando for verificada a ausência de postulantes residentes no país. Art. 50, parágrafo 10°.

4. Adoção internacional é aquela em que o adotante possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia. Art. 51, ECA.

4.1. A adoção internacional somente terá lugar em último caso. Quando for verificado que foram esgotadas todas as possibilidades de manter a criança ou adolescente no país.

5. Sempre prevalecerá os direitos e os interesses da criança ou adolescente. Art. 39, parágrafo 3 do ECA.

6. É atribuída a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Conforme Art. 41.

7. Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do país. Art. 50, parágrafo 6º.

7.1. Somente serão consultados esses cadastros quando não houver adotantes nacionais habilitados.

8. Art 52, ECA

8.1. A pessoa ou casal estrangeiro deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central.

8.2. Não será permitida a saída da criança e do adolescente, do território nacional até que a sentença tenha transitado em julgado.

8.3. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do território nacional terá validade máxima de 1 ano, podendo ser renovada.