CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
by Luana Rodrigues Silva
1. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
1.1. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1.2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: prevê a necessidade de que uma lei seja editada para criar ou aumentar um tributo. Exceções para alteração de alíquotas: II, IE, IPI, IOF.
1.3. PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Proíbe tratamento desigual aos contribuintes, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função.
1.4. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: Ele existe para a busca da justiça na tributação.
1.4.1. Equidade Vertical: Contribuintes que possuem capacidade contributiva diferente devem contribuir de forma desigual
1.4.2. Equidade Horizontal: Contribuintes que possuem igual capacidade contributiva devem ser tributados de maneira igual
1.5. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA
1.5.1. ANTERIORIDADE: Veda a cobrança no mesmo exercício financeiro em que houver sido publicada a lei que criou ou aumentou um tributo.
1.5.2. NOVENTENA: Veda a cobrança de decorridos 90 dias em que houver sido publicada a lei que criou ou aumentou um tributo
1.5.3. IRRETROATIVIDADE: Veda a cobrança em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver criado o aumentado.
1.6. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO: Veda o Estado limitar o tráfego de pessoas ou bens, exceto o pedágio.
1.7. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.
1.8. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA: Veda a União Federal, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
1.9. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e o IPVA.
1.10. PRINCÍPIO DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA: Veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
1.11. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE: Atinge o ICMS, e o IPI. Deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores
1.12. PRINCÍPIO DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS: Veda a União Federal, aos Estados e aos Municípios instituir impostos sobre: I - Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; II - templos de qualquer culto, de partidos políticos, inclusive suas fundações; III - das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos atendidos aos requisitos da lei; IV - livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
2. REGIMES TRIBUTÁRIOS
2.1. LUCRO REAL: É a regra geral para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Obrigatoriedade: I - Receita total de R$78 milhões no ano anterior ou de R$6,5 milhões por mês (quando inferior a 12 meses); II - Atividades em: Bancos, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguros e previdência privada e de capitalização; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos no exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma prevista nos arts. 33 e 34; VI - que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, ou; VII - que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários financeiros e do agronegócio.
2.2. Lucro Presumido: É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição social Sobre o Lucro Líquido. (IRPJ; CSLL). É utilizado para presumir o lucro a pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período (quando inferior a 12 meses).
2.3. Simples Nacional: Para Micro e Pequenas Empresas. Normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. No total são 8 tributos recolhidos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI. Micro Empresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$360 mil. Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
3. Gestão tributária
3.1. É um processo para gerenciar uma empresa nos aspectos tributários, com a FINALIDADE de adequação e planejamento.
4. É um conjunto de ações e procedimentos, com o intuito de apurar e conciliar os tributos de uma entidade
4.1. Não visa "fazer" e sim "administrar
4.2. Tem como objetivo corrigir os erros e executar o cumprimentos das obrigações fiscais, evitar multas e pagamentos indevidos de tributos, implementar formas lícitas da economia tributária.
4.3. A metodologia utilizada é a comparação de resultados nos diferentes regimes tributários = planejamento tributário, analisar a legislação, simular gastos com tributos em outros regimes.