1. Não pode se confundir com teoria da argumentação jurídica
1.1. Hermenêutica vem de Hermes
1.1.1. um semi deus que fazia intermediação, e precisava ser controlado
1.1.2. Peça do William Shakespeare: Medida por Medida-- do objetivismo ao subjetivismo, nenhum dos dois serves
1.1.3. Positivismo exclusivo separa direito e moral
1.1.4. Positivo Exégetico: pensava que era possível sintaticamente abarcar o sentido das normas
1.1.4.1. Constrangimento epistemológico: fazer uma doutrina que aponte para a possibilidade de construir uma teoria da decisão
1.1.4.1.1. Não julgamos mais causas e sim teses, julgamentos passaram a ser monocráticos
2. Hermenêutica não é relativista
2.1. Trajetória da Hermenêutica
2.1.1. temos 3 perspectiva: Hermenêutica filógica, jurídica, teleológico
2.1.1.1. Objetivismo vs Subjetivismo; nenhum serve
2.1.1.2. Nova Constituição 1988/1989 uma nova teoria
2.1.1.2.1. uma grande fábrica de princípios mais de 150
3. os princípios não abrem interpretação elas fecham
3.1. o sentido esta na linguagem, o sentido não esta nas coisas, não esta na consciência
3.1.1. a linguagem como condição de possibilidades
3.1.1.1. a Hermenêutica será o locus para alcançar uma resposta adequada, para constituir uma teoria da decisão jurídica
3.1.1.1.1. o juiz pode deixar de aplicar a lei quando for: inconstitucional, em face da relação texto e norma, nulidade parcial sem redução de texto, critérios tradicionais.