PONTO 01. A correlação entre gnoseologia e ontologia no pensamento jurídico contemporâneo

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
PONTO 01. A correlação entre gnoseologia e ontologia no pensamento jurídico contemporâneo by Mind Map: PONTO 01. A correlação entre gnoseologia e ontologia no pensamento jurídico contemporâneo

1. caráter propedêutico

1.1. GNESEOLOGIA

1.1.1. RAMO QUE ESTUDA AS POSSIBILIDADES DO SABER, PARTE DA TEORIA DO CONHECIMENTO

1.2. ONTOLOGIA

1.2.1. ESTUDO DO DIREITO COMO OBJETO, SER EM SI, TEM DENTRE OUTRAS FINALIDADES, A DE DETERMINAR O CONTEÚDO DO DIREITO

2. saber filosofico: grau de epistemologia a unidade jurídica

3. linhas de pensamento

3.1. kant

3.2. hartmann

3.3. adeodato

3.4. reale

3.5. platão

4. KANT

4.1. FORMA KANT CONHECER O MUNDO

4.1.1. SUJEITO COGNOSCENTE PARA O OBJETO COGNOSCÍVEL

4.1.2. CONHECIMENTO SUBJETIVISTA

4.1.3. NÃO PODEMOS CONHECER O DIREITO, ele é incognoscível. Só podemos conhecer o fenômeno que é a coisa em para nós, a manifestação da coisa em si

4.1.4. CONHECIMENTO TRANSCEDENTAL

4.1.4.1. não se sobrepõe ao plano só do agir ou só do pensar, por isso ele é um ceticista

5. GNOSEOLOGIA DE REALE

5.1. ONTOGNOSEOLOGIA

5.1.1. CONHECE O DIREITO A PARTIR DE UMA FENOMENOLOGIA que analisa

5.1.1.1. fato

5.1.1.2. valor

5.1.1.3. norma

5.1.2. CONCEPÇÃO CULTURALISTA DO DIREITO

6. HARTMANN

6.1. MARCO DE SUA TEORIZAÇÃO: ONTOLOGIA HARTMANIANA

6.1.1. observação crítica do próprio ato de conhecimento

6.1.2. parte da análise do OBJETO para o SUJEITO

6.1.3. BUSCA NEUTRALIDADE EM SUAS INVESTIGAÇÕES

6.1.4. "NOVA ONTOLOGIA" retorno da ontologia clássica, anterior a Kant (ADEODATO)

7. critica da REALE a HARTMAN

7.1. Sobretudo após a Segunda Guerra mundial, a dignidade da pessoa humana passou a ser um consenso do mundo

7.2. hartmann embora tenha vivido no período entre guerras, sua filosofia pouco explana a influência dos valores.

7.3. GRAVE LACUNA

7.4. direito NÃO É só estrutura DIREITO É TAMBÉM FUNÇÃO

8. ADEODATO

8.1. É UM OTIMISTA EM RELAÇÃO A VALORES

8.2. PARTE DO MARCO TEÓRICO DE HARTMANN mas se mantém distante a ele em relação a posição da axiologia na definição do direito

8.3. mas percebemos a influencia de hartmann em Adeodato, dentre outro pontos, em relação a DEFINIÇÃO DO DIREITO

8.3.1. DIREITO PARA ADEODATO: direito é um fenômeno IN FIERI, nunca acabado, resultando o entendimento de interesses e confltos

9. PENSAMENTO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO:

9.1. na confluência de idéias expostas atualmente cola-se em relevo a virada kantiana.

9.1.1. pessoa humana EPICENTRO DO ORDENAMENTO jurídico

9.1.2. pessoa humana como FONTE PRIMÁRIA do direito

9.1.3. retoma a idéia de kant que O HOMEM É UM FIM EM SI MESMO

9.1.4. POSTULADO anti-utilitarista

9.1.5. dignidade humana ONTOLÓGICA, inseparável do ser

10. platão

10.1. percebmos a influencia de platão na filosofia de HARTMANN

10.2. concepção filosófica de separação do universo em duas esferas, REAL E IDEAL teve seu impulso mais vigoroso nas ideias de Platão

10.3. para fins de registro

10.3.1. a aplicabilidade da dicotomia platonica aparece no mundo jurídico pelo debate legitimidade e legalidade.

10.3.1.1. embora eles se complementam, doutrina majoritária entende que a legitimidade PRECEDE a legalidade