TÍTULOS DE CRÉDITO

Títulos de Crédito

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TÍTULOS DE CRÉDITO by Mind Map: TÍTULOS DE CRÉDITO

1. ATOS CAMBIÁRIOS

1.1. TRANSFERÊNCIA

1.1.1. Endosso

1.1.1.1. Sempre total (não pode endosso parcial)

1.1.1.2. Próprio

1.1.1.2.1. Transferência do Crédito + Posse da Cártula = geral responsabilidade pela solvência do título

1.1.1.3. Impróprio

1.1.1.3.1. Só há transferência da posse da cártula

1.1.2. Cessão Civil

1.1.2.1. Não gera responsabilidade pela solvência do título.

1.2. GARANTIA

1.2.1. Aval

1.2.1.1. Não confundir com fiança, que é garantia prestada em contratos.

1.2.1.2. Garantia ofertada no título de crédito, com comprometimento perante o pagamento, gerando solidariedade.

2. CLASSIFICAÇÃO

2.1. Quanto à hipótese de emissão

2.1.1. Causal

2.1.2. Não-causal

2.2. Quanto à estrutura

2.2.1. Ordem de pagamento

2.2.2. Promessa de pagamento

2.3. Quanto à circulação

2.3.1. Ao portador (hipótese não permitida)

2.3.2. Nominativo

2.3.2.1. À ordem, quando a transferência se dá por endosso + tradição

2.3.2.2. Não à ordem, quanto a transferência se dá por cessão civil, sem responsabilidade do cedente pela solvência do título.

2.4. Quanto ao modelo

2.4.1. Vinculados

2.4.2. Livres

3. O CC/02 é norma geral, aplicada apenas diante da inexistência de lei especial que trate dos títulos de crédito (aplicação subsidiária).

3.1. Letra de Câmbio e a Nota Promissória (Decreto n.º 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra)

3.1.1. Letra de Câmbio - título resultante de relações de crédito entre duas ou mais pessoas, por meio do qual aquela designada como sacador determina a ordem de pagamento a uma outra pessoa, que é o sacado, seja em favor deste ou de terceira pessoa (que é o tomador ou beneficiário), relativamente ao valor previsto e nas condições especificadas.

3.1.2. Nota Promissória - promessa pura e simples de pagamento.

3.2. Duplicata (Lei n.º 5.474/68)

3.2.1. Ordem de pagamento causal, derivada de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviço

3.3. Cheque (Lei n.º 7.357/85)

3.3.1. Título de crédito pelo qual uma pessoa, com provisão de fundos em poder de instituição financeira, dá contra esta uma ordem de pagamento à vista, em seu próprio benefício ou em favor de terceiro

3.3.1.1. A apresentação antecipada para pagamento de cheque pós-datado gera dano moral

4. PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS

4.1. Cartularidade

4.2. Literalidade

4.3. Autonomia

4.4. Abstração