1. QUESTÕES PREJUDICAIS (quanto a classificação)
1.1. interesse na jurisdição
1.1.1. faculdade u dever de suspender o processo prejudicado
1.1.1.1. grau de influência na decisão final sobre o crime
1.1.1.1.1. total ou parcial
1.1.1.2. jurisdição ou ramo do direito
1.1.1.2.1. devolutiva ou não devolutiva
1.1.1.3. obrigatória ou facultativa
1.1.2. homogênia ou heterogência
1.2. ARTS: 92 a 94, CPP
2. QUESTÕES PREJUDICIAS (características)
2.1. valor jurídico
2.2. autonomia
2.3. suspensividade ou eficácia suspensiva
2.4. essencialidade, interdependência ou necessariedade
2.5. ARTS: 92 a 94, CPP
3. PROCESSOS INCIDENTES
3.1. DAS EXCESSÕES
3.1.1. de suspeição
3.1.2. de ilegitimidade da parte
3.1.3. da litispendência
3.1.4. da coisa julgada
3.1.5. de incompatibilidade
3.1.6. ARTS: 95 a 112, CPP
3.2. PROCEDIMENTO INCIDENTE DE FALSIDADE
3.2.1. arguição de falsidade de documento
3.2.1.1. impugnação autuada em apartamento
3.2.1.1.1. intimação da parte contrária para responder em 48 hs
3.2.2. ARTS: 145 a 148, CPP
3.3. SEQUÊNCIA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
3.3.1. Juiz determina a instauração do incidente de insanidade mental através de portaria
3.3.1.1. nomeia-se um curador
3.3.1.1.1. ocorre a suspensão do processo; a prescrição corre normalmente
3.3.2. ARTS: 149 a 154, CPP
4. PROCESSOS INCIDENTES
4.1. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS
4.1.1. cabimento: recai sobre imoveis adquiridos com proventos da impressão
4.1.1.1. embargos: acusado e terceiro podem opor
4.1.1.1.1. resurso: apelação
4.1.1.2. SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS
4.1.1.2.1. cabimento: recai sobre bens móveis adquiridos com proventos da infração cabível durante o IP ou ação penal.
4.2. HIPOTECA LEGAL
4.2.1. cabimento: recai sobre bens imoveis de origem lícita; cabivel durante a ação penal
4.2.1.1. embargos: terceiro que tenha seus bens atingidos (art. 674, CPC,2015)
4.2.1.1.1. recurso: apelação
4.3. ARRESTO DE BENS MÓVEIS
4.3.1. cabimento: é residual em relação a hipoteca legal recai sobre bens móveis suscetíveis de penhora é medida cautelar preparatória de especialização de hipoteca legal; recai sobre bens móveis de origem lícita; cabivel durante o IP ou ação penal
4.3.1.1. embargos: terceiro que tenha seus bens atingidos (art. 674, CPC/2015);
4.3.1.1.1. recurso: não cabe recurso; admite-se impetração de M; não cabe recurso. Admite-se impetração de MS S.
4.3.1.1.2. levantamento: se houver sentença absolutória ou extintiva da punibilidade; se o acusado prestar caução;
4.4. ARTS: 125 a 144, CPP
5. PROCESSOS INCIDENTES
5.1. STJ: conflito entre quaisquer tribunais (ressalvada a competência do STF); conflito entre tribunal e juízes e a ele não vinculados; conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos
5.2. TRF: conflito entre juízes federais da mesma região; conflito entre juizado especial federal e juízo federal
5.3. STF: conflito entre STJ e quaisquer tribunais; conflito entre os tribunais superiores; conflito entre os tribunais superiores e qualquer tribunal
5.4. TJ: conflito entre juízes estatuais de primeiro grau
5.5. ARTS: 113 a 117, CPP
5.6. DA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
5.6.1. os objetos que podem ser apreendidos são os expressos no art. 240,§ 1°, CPP
5.6.1.1. autoridade restituinte: delegado ou juiz
5.6.1.1.1. confisco: instrumento de fato ilícito ou produto de fato criminoso
5.6.2. ARTS: 118 a 124, CPP