Compensação ART 368 a 380
by Carolina Barbosa
1. Autonomia de vontades
2. Requisitos legais
3. Espécies de compensação
3.1. Legal
3.2. Convencional
4. Novo Tópico
5. Art 368 - Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
6. Conceito
6.1. Forma de extinção das obrigações, em que seus titulares sao, reciprocamente, credores e devedores.
7. Requisitos
7.1. Reciprocidade das obrigações
7.2. Liquidez das dívidas
7.3. Exigibilidade atual das prestações
7.4. Fungibilidade dos débitos
8. Hipóteses de impossibilidade de compensação
8.1. Dívidas provenientes de esbulho, furto ou roubo
8.2. Se uma das dívidas se originar de comodato, depósito ou alimentos
8.3. Se uma das dívidas for de coisa não suscetível de penhora