Poder Judiciário (Art. 92-126 CF/88)

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Poder Judiciário (Art. 92-126 CF/88) by Mind Map: Poder Judiciário   (Art. 92-126 CF/88)

1. STF

1.1. 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos, e menos 65, notável saber jurídico + reputação ilibada. Nomeados pelo Presidente República após aprovação pela maioria absoluta do Senado.

1.2. Função: guarda da Constituição.

1.3. Processar e julgar: ADI, ADC ou ADPF; infrações penais comuns e crimes de responsabilidade praticados por certas autoridades; habeas corpus; litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; extradição; os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; mandado de injunção; ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do MP.

1.4. Julgar em recurso ordinário: crime político, etc.

1.5. Aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

2. STJ

2.1. 33 ministros no mínimo, nomeados pelo Presidente

2.2. Função: responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

2.3. TJs

2.3.1. Juízes de Direito

2.4. TRFs

2.4.1. 7 juízes. Função: processar e julgar crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal, etc.

2.4.2. Juízes Federais

2.4.2.1. Processa e julga os feitos que tramitam na Justiça Federal comum, competência para julgar as causas que envolvem ou interessam a União e seus entes. Competência art. 109 CF/88.

3. CNJ

3.1. 15 membros. Será presidido pelo Presidente do STF.

3.2. Função: o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

4. STM

4.1. 15 ministros

4.2. Tribunais Militares

4.2.1. Juizes militares

5. TSE

5.1. Função: cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em sufrágios em nível estadual.

5.2. TRE

5.2.1. Também deve dirimir dúvidas em relação às eleições e julgar apelações às decisões dos juízes eleitorais

5.2.2. Juízes Eleitorais

6. TST

6.1. 27 ministros, processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

6.2. TRT

6.2.1. 7 juízes, função o objetivo de solucionar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores

6.2.2. Juízes do Trabalho

6.2.2.1. Julgar e conciliar os dissídios surgidos, individual ou coletivamente, entre empregados e empregadores, bem como quaisquer controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho

7. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios → composto de membros do MP e de advogados de notório saber jurídico, reputação ilibada (ambos com + de 10 anos atividade profissional).

8. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

9. Garantias do juiz: vitaliciedade, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, irredutibilidade de subsídio (há ressalvas) Vedações ao juiz: exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer auxílios ou contribuições de pessoas físicas/entidades públicas/privadas (há ressalvas em lei); exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria/exoneração.