1. STF
1.1. 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos, e menos 65, notável saber jurídico + reputação ilibada. Nomeados pelo Presidente República após aprovação pela maioria absoluta do Senado.
1.2. Função: guarda da Constituição.
1.3. Processar e julgar: ADI, ADC ou ADPF; infrações penais comuns e crimes de responsabilidade praticados por certas autoridades; habeas corpus; litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; extradição; os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; mandado de injunção; ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do MP.
1.4. Julgar em recurso ordinário: crime político, etc.
1.5. Aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
2. STJ
2.1. 33 ministros no mínimo, nomeados pelo Presidente
2.2. Função: responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
2.3. TJs
2.3.1. Juízes de Direito
2.4. TRFs
2.4.1. 7 juízes. Função: processar e julgar crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal, etc.
2.4.2. Juízes Federais
2.4.2.1. Processa e julga os feitos que tramitam na Justiça Federal comum, competência para julgar as causas que envolvem ou interessam a União e seus entes. Competência art. 109 CF/88.
3. CNJ
3.1. 15 membros. Será presidido pelo Presidente do STF.
3.2. Função: o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
4. STM
4.1. 15 ministros
4.2. Tribunais Militares
4.2.1. Juizes militares
5. TSE
5.1. Função: cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em sufrágios em nível estadual.
5.2. TRE
5.2.1. Também deve dirimir dúvidas em relação às eleições e julgar apelações às decisões dos juízes eleitorais
5.2.2. Juízes Eleitorais
6. TST
6.1. 27 ministros, processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
6.2. TRT
6.2.1. 7 juízes, função o objetivo de solucionar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores
6.2.2. Juízes do Trabalho
6.2.2.1. Julgar e conciliar os dissídios surgidos, individual ou coletivamente, entre empregados e empregadores, bem como quaisquer controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho