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Receita pública by Mind Map: Receita pública

1. Conceito:

1.1. Complexo de valores recebidos pelo erário público, sejam provenientes de rendas patrimoniais, sejam resultantes de rendas tributárias, destinados à despesa pública.

2. Entradas:

2.1. Definitivas: são as que ingressam nos cofres públicos em decorrência do poder de constranger do Estado sobre o particular.

2.2. Provisórias: aquelas que ingressam nos cofres públicos podendo permanecer ou não.

3. Classificação

3.1. Quanto ao período

3.1.1. Ordinárias

3.1.1.1. É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

3.1.2. Extraordinárias

3.1.2.1. É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

3.2. Quanto à origem

3.2.1. Originárias: próprios bens do estado.

3.2.2. Derivadas: do patrimônio do particular.

3.2.3. Transferidas: arrecadada por um ente e vai para outro por disposição constitucional.

3.2.4. Voluntárias: entidades menores buscam junto às maiores, a título de ajuda.

3.3. Categorias econômicas (11 da 4320)

3.3.1. Correntes: tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuárias, etc

3.3.1.1. são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

3.3.2. De capital:

3.3.2.1. também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

3.4. Movimento de caixa: previsão de entradas e saídas em um período determinado.

4. Tributos:

4.1. Classificação

4.1.1. Vinculados: fato gerador é uma atividade ou serviço ao contribuinte.

4.1.2. não vinculados: fato gerador independe da atuação estatal.

4.1.3. Quanto à função:

4.1.3.1. Fiscal: arrecadação para os cofres públicos.

4.1.3.2. Extrafiscal: meio de intervenção no domínio econômico.

4.1.3.3. Parafiscal: arrecadação feita pelas paraestatais.

4.2. Conceitos importantes

4.2.1. Incidência = é devido por ter o fato gerador.

4.2.2. Imunidade: não pode ser exigido por disposição constitucional.

4.2.3. Isenção: dispensado por previsão legal.

4.3. Divisão:

4.3.1. Impostos

4.3.1.1. não vinculados à prestação pelo poder público, é pago para manter a atividade.

4.3.1.2. É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

4.3.2. Taxas

4.3.2.1. Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

4.3.3. Contribuição de melhoria

4.3.3.1. é o tributo cujo fato gerador é a valorização imobiliária do contribuinte em decorrência de obra pública

4.3.4. Empréstimos compulsórios

4.3.4.1. fato gerador as despesas extraordinárias

4.3.5. Contribuições especiais

4.3.5.1. intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais e econômicas.