Leis e Regimento do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda - website

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1. Regimento Interno

1.1. Composição

1.1.1. Representantes de Secretarias e orgãos colegiados municipais, orgãos e entidades de administrações publicas estaduais e municipais, Credos religiosos, Entidades da sociedade civil e do setor empresarial

1.1.2. Um titular e 2 suplentes

1.2. Estrutura

1.2.1. Presidência

1.2.1.1. Mandato de 2 anos com recondução + 2 anos

1.2.1.2. Vice-Presidência

1.2.1.3. Funções

1.2.1.3.1. Exercer representação

1.2.1.3.2. Expedir convocações para reuniões

1.2.1.3.3. Dirigir reuniões do plenário

1.2.1.3.4. Decidir materias urgentes para plenário

1.2.1.3.5. Fazer cumprir as normas regimentais

1.2.1.3.6. Assinar as decisões com carácter de deliberação

1.2.1.3.7. Dar posse aos conselheiros designados pelo prefeito

1.2.1.3.8. Convidar pessoas de reconhecida competência para debates, palestras,estudos,analises e sugestões

1.2.1.3.9. Enviar relatório anual de atividades ao prefeito e secretarias

1.2.1.3.10. Superintender a Secretaria executiva

1.2.1.3.11. Resolver casos omissos de natureza administrativa

1.2.1.3.12. Propor a designação de conselheiro para representar o conselho em ocasiões especiais e eventos

1.2.1.3.13. Poderá solicitar sempre que necessario bacharel em direito do quadro funcional do poder executivo

1.2.2. Plenário

1.2.2.1. 16 membros titulares e seus respectivos suplentes

1.2.2.2. Reunião Ordinária Mensal

1.2.2.2.1. Leitura,discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior

1.2.2.2.2. Registro de fatos e comentários de ordem geral

1.2.2.2.3. Ordem do dia e deliberação sobre assunto em pauta

1.2.2.2.4. Apresentação das moções, requerimentos e quaisquer outras iniciativas do conselho

1.2.2.2.5. Relato, discussão e votação de assuntos em pauta

1.2.2.2.6. Serão definidos os temas a serem discutidos na reunião seguinte e pauta do trabalho das câmaras e comissões

1.2.2.3. Decisões são deliberadas por maioria simples de votos

1.2.2.4. Funções

1.2.2.4.1. Aprovar resoluções

1.2.2.4.2. Monitorar atividades dos órgãos municipais de preservação

1.2.2.4.3. Deliberar sobre as propostas de resolução, comunicação, indicação, notificação e moção que sejam apresentadas

1.2.2.4.4. Apreciar relatórios anuais de atividades desenvolvidas pelo órgão municipal responsável por preservação

1.2.2.4.5. Analisar, sugerir e aprovar o plano de aplicação anual do fundo de preservação

1.2.2.4.6. Apresentar anteprojetos de lei e emendas de projetos em tramitação na câmara municipal ao chefe do poder executivo.

1.2.3. Câmaras Técnicas

1.2.3.1. cada camara é representada por minimo de 3 conselheiros

1.2.3.2. Conselheiro poderá ser designado para até duas câmaras ou comissões

1.2.3.3. Câmaras existentes permanentes

1.2.3.3.1. Câmara de legislação, tombamento e registro de tombamentos imateriais

1.2.3.3.2. Câmara de gestão e conservação dos bens culturais

1.2.3.3.3. Câmara gestora do fundo de preservação do sitio históricos de olinda

1.2.4. Secretaria executiva

1.2.4.1. exercida pelo orgão do poder executivo responsável por patrimônio

1.2.4.2. Funções

1.2.4.2.1. Organizar processos, documentos e oficios que compuserem o expediente a a pauta das sessões

1.2.4.2.2. Organizar e manter os arquivos do conselho de preservação

1.2.4.2.3. Preparar e transcrever as atas de sessões

1.2.4.2.4. dar integral apoio técnico a presidência, conselho, câmaras técnicas e comissões.

1.2.4.2.5. Organizar a coletânea contendo a legislação que regula a proteção SHO e encaminhar para conselheiros

1.2.4.2.6. Providenciar assinaturas de atas de todos os conselheiros

1.2.4.2.7. promover a ampla divulgação das deliberações do conselho de preservação sob estudos, planos, projetos, programas e processos de iniciativa do conselho ou por ele levado a decisão

1.2.4.3. Atribuições

1.2.4.3.1. dirigir os serviços administrativos

1.2.4.3.2. Preparar despacho para presidente e o expediente do conselho

1.2.4.3.3. propor ao presidente boas medidas para melhoria do desempenho administrativo do conselho

1.2.4.3.4. encaminhar as decisões, recomendações e diretrizes de atuação do conselho

1.2.4.3.5. Secretariar as sessões do plenaário

1.2.4.3.6. providenciar condições técnicas (estudos, pesquisas e projetos) para o adequado desempenho das câmaras técnicas.

1.2.4.3.7. providenciar para que as decisões do conselho sejam implantadas

1.2.4.3.8. Providenciar divulgação no portal de transparência da prefeitura as ações do conselho e todos os materiais auxiliares

1.2.5. Comissões Especiais

1.2.5.1. minimo de dois conselheiros e técnicos especialistas na área.

1.2.5.2. órgãos especiais e temporários para dar suporte especializado ao plenário e as câmaras técnicas.

2. Leis de Preservação

2.1. Municipal

2.1.1. CPSHO

2.1.1.1. lei 4.119/1979

2.1.1.1.1. Lei Originária que Institui o Conselho de Preservação

2.1.1.2. lei 5.658/2009

2.1.1.2.1. Reorganiza fontes de receita do FPSHO

2.1.1.3. lei 5.679/2009

2.1.1.3.1. Reorganiza o Conselho de Preservação

2.1.2. Lei 4.849/1992

2.1.2.1. Lei urbanística do Sítio Histórico

2.1.3. Lei nº13/2002

2.1.3.1. Regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda

2.1.4. Lei nº26/2004

2.1.4.1. Plano diretor de Olinda

2.1.5. Lei nº5631/2008

2.1.5.1. Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Municipio de Olinda

2.2. Estadual

2.3. Federal

2.3.1. iPhan

2.3.1.1. Decreto-lei nº25/1937

2.3.1.2. lei 1.155/1979

2.3.1.2.1. rerratificação do poligono de tombamento e seu intorno

2.3.1.3. REVOGADA Portaria nº10/86

2.3.1.3.1. Portaria nº420/2010

2.3.2. lei 9.605/1998

2.3.2.1. lei de crimes ambientais