PDG: Formação em Liderança

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
PDG: Formação em Liderança by Mind Map: PDG: Formação em Liderança

1. Princípios

1.1. propiciar a estruturação de ações sistemáticas, contínuas e diversificadas, para que o servidor tenha oportunidade de buscar seu desenvolvimento pessoal e profissional a partir do reconhecimento das suas características e necessidades pessoais com foco nas competências gerenciais aplicadas ao cotidiano de trabalho.

1.2. seleção de participantes considerando especificidades para o exercício de atividades de liderança e características pessoais;

1.3. participação ativa do servidor para o sucesso das ações implementadas;

1.4. investimento de tempo para seu desenvolvimento;

1.5. acompanhamento sistemático e contínuo dos resultados alcançados.

1.6. período de 1 ano, prorrogável por igual período

2. Resultados do programa

2.1. seleção de participantes considerando especificidades para o exercício de atividades de liderança e características pessoais;

2.2. participação ativa do servidor para o sucesso das ações implementadas;

2.3. investimento de tempo para seu desenvolvimento;

2.4. acompanhamento sistemático e contínuo dos resultados alcançados.

3. Perfil candidato

3.1. servidor(a) em exercício na ANEEL;

3.2. formação em nível superior;

3.3. mínimo de 2 (dois) anos de experiência na ANEEL;

3.4. avaliado com menção DSS na última avaliação de desempenho e não ter obtido menção

3.5. DMM nas avaliações realizadas nos últimos 2 (dois) anos.

3.6. É desejável que os candidatos possuam:

3.6.1. interesse no desenvolvimento das competências: comunicação gerencial; orientação à mudança e inovação; gestão do desempenho humano; gestão estratégica; mediação de conflitos e negociação;

3.6.2. características pessoais:

3.6.2.1. ser versátil,

3.6.2.2. ter resiliência e saber lidar com pressão e grandes volumes de trabalho,

3.6.2.3. estar apto e disposto a assumir diversos desafios, independentemente da complexidade do tema,

3.6.2.4. ter disponibilidade e senso de priorização.

3.6.2.5. Ter bom nível de escrita e argumentação (verbal e textual),

3.6.2.6. capacidade de organização e consolidação de informações,

3.6.2.7. capacidade analítica,

3.6.2.8. habilidades de pesquisa e habilidades negociais e interpessoais;

3.6.2.9. ter capacidade de iniciativa, objetividade, cordialidade e clareza no trato com pessoas

3.6.3. ▪ carta de recomendação do titular da unidade onde atua, descrevendo suas características e potencial para o exercício de funções gerenciais na ANEEL.

4. Avaliação de acompanhamento

4.1. serão realizadas avaliações de resultados do Programa, preenchida pelo servidor em periodicidade definida no edital de seleção.

4.1.1. Considerando a premissa de revisão continuada do desenvolvimento do participante

4.2. Em até três meses após a execução do PDI e o encerramento do período de atividades, o servidor realizará nova avaliação de competências gerenciais.

5. Certificado

5.1. servidor deverá apresentar certificados de participação nos cursos definidos no seu plano de desenvolvimento e cumprir todas as etapas definidas

6. 4ª Etapa: Projeto de Gestão

6.1. elaborar um projeto para propor melhorias e inovações em gestão para uma unidade organizacional da Agência.

7. 3ª Etapa: Entrevistas

7.1. realização de entrevistas com até 4 lideranças da Agência (titulares de unidade ou adjuntos)

7.1.1. O servidor deverá interagir e negociar com as lideranças para realização da entrevista

7.1.2. conhecer perfil e características de líderes da ANEEL

7.1.3. identificar aspectos da atuação gerencial em iniciativas estratégicas prioritárias da unidade

7.1.4. Preferencialmente 1 líder de cada macroprocesso

8. 2ª Etapa: Formação

8.1. Avaliação de competências gerenciais

8.2. Avaliação de perfil gerencial

8.3. Desenvolvimento Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)

8.3.1. Capacitação

8.3.2. estratégias de autodesenvolvimento

8.3.3. cursos

8.3.3.1. poderão ser convidados a participar de ações do PDG

8.3.4. abertos ou outras ações

9. 1ª Etapa: Processo seletivo

9.1. edital de seleção

9.1.1. o titular da área de origem será cientificado pela SRH da aprovação no processo seletivo;

9.1.2. a participação do servidor no programa está condicionada à autorização do titular da sua área de origem