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DIREITO DAS COISAS by Mind Map: DIREITO DAS COISAS

1. Direito das coisas é um ramo do direito privado que trata dos direitos de posse e propriedade dos bens móveis e imóveis.

2. Propriedade: O proprietário tem a faculdade de usar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

3. Aquisição da Propriedade Móvel: Representa incorporação dos direitos de dono em um titular.

3.1. Tradição: É o meio pelo qual se transfere a propriedade da coisa móvel, com a entrega ao adquirente, em cumprimento a um contrato.

3.2. Ocupação: Consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.

3.3. Usucapião: Quando se possuir coisa móvel, contínua, durante três anos, com justo título e boa-fé, passa a ter a propriedade da coisa, conforme determina o artigo 1260 do Código Civil.

3.4. Direito hereditário: Quando se é recebido por herança.

3.5. Casamento: Depende do regime de comunhão de bens escolhido quando se efetuar o casamento.

4. Aquisição da Propriedade imóvel.

4.1. Adquire-se a propriedade imóvel:

4.2. Pela acessão

4.2.1. Pelo registro do título

4.2.1.1. Transcrição do título de transferência no registro de Imóvel.

4.2.2. Acréscimo que sofre uma propriedade por outros componentes.

4.3. Pela usucapião

4.3.1. Pelo direito hereditário

4.3.1.1. Transmissão da propriedade por herança.

4.4. Posse pacífica de imóvel por tempo prolongado, como se seu fosse.

5. Posse: É ter em seu poder alguma coisa que não lhe pertence de direito.

5.1. Posse Direta – É aquela em que o possuidor está na utilização do bem.

5.2. Posse Indireta: É aquela exercida pelo proprietário que transferiu a posse temporária do que lhe pertence.

5.3. Posse Justa: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

5.4. Posse Injusta: Quando alguém ocupa coisa de outro com o uso da violência.

5.5. Posse de Má-Fé: Quando obtida de forma violenta, clandestina ou precária.

5.6. Posse de boa-Fé: Quando o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.