DIREITO TRIBUTÁRIO

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DIREITO TRIBUTÁRIO by Mind Map: DIREITO TRIBUTÁRIO

1. ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

1.1. Tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviço constante de lista aplicável. Somente pode ser cobrado ISS daqueles serviços previstos na lista que acompanha a legislação pertinente e que não estejam compreendidos na área do ICMS.

2. Função dos Tributos

2.1. A função principal dos tributos é gerar recursos financeiros para o Estado. Erário – serve para designar o tesouro público, ou seja, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.

3. IR – Imposto De Renda

3.1. O Imposto de Renda é da competência federal da União. Tem como fato gerador a aquisição de renda obtida pela aplicação do capital, do trabalho profissional, do exercício da atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.

4. Noção Geral de Tributo

4.1. “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”

5. O Direito Tributário pode ser conceituado como sendo o ramo do direito Público que tem por objetivo a regulação das relações jurídicas decorrentes da atividade financeira do estado, no que respeita à instituição e cobrança de tributos.

6. Novo Simples Nacional 2018

6.1. A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional. Ele estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação.

7. ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

7.1. Antes da Constituição Federal de 1988, o então ICM tinha a mesma alíquota para todas as mercadorias. Ao art. 155, § 2º, III, da CF/88, contudo faculta a seletividade em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços. O fato gerador do ICMS é a circulação econômica de mercadoria, a mudança da titularidade de uma coisa móvel destinada ao comércio

8. Principais Espécies de Tributo

8.1. O art. 5º do Código Tributário Nacional e o art. 145 da Lei Maior indicam que são três as espécies do gênero tributo: Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

8.1.1. Taxa – ao contrário do imposto, a taxa está diretamente ligada à prestação de um serviço específico e divisível pelo Estado (art. 77 do CTN) ao contribuinte – como ocorre com o fornecimento de água tratada.

8.1.2. Imposto – é a espécie de tributo com caráter genérico, pois não se prende a qualquer atividade específica do Estado em relação ao contribuinte.

8.1.3. Contribuição de Melhoria – é o tributo em relação à valorização imobiliária decorrente de alguma obra pública.

9. Elementos da Obrigação Tributária

9.1. É necessário que se tenha domínio de três expressões técnicas, a fim de compreender melhor os elementos da obrigação tributária

9.1.1. Fato Gerador - é o acontecimento descrito pela lei que, quando praticado por uma determinada pessoa, faz nascer a obrigação de pagar um determinado tributo.

9.1.2. Sujeito Ativo – é aquele que tem o direito de exigir que o tributo seja pago. Quem detém esse direito são exclusivamente as pessoas jurídicas de direito público e que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

9.1.3. Sujeito Passivo – é aquele que, por forca de lei, pratica um fato gerador e, consequentemente, está obrigado a pagar o tributo ou penalidade pecuniária.

10. Competência Tributária

10.1. A Constituição Federal, para evitar conflitos de tributação, classificou a competência de acordo com o direito de cada agente tributador, definindo quais tributos cada um dos entes governamentais poderia instituir.

10.1.1. Impostos dos Estados e do Distrito Federal

10.1.2. Impostos da União