Aspectos legais em Urgência e Emergência

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Aspectos legais em Urgência e Emergência by Mind Map: Aspectos legais em  Urgência e  Emergência

1. Tipos de atendimento pré-hospitalar

1.1. Pronto atendimento móvel

1.2. Atendimento pré-hospitalar

1.3. Pronto Atendimento

2. Atendimento pré-hospitalar

2.1. MS lançou, em 2003, a PN de Urgência e Emergência com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país.

2.2. Objetivo da PN, integrar a atenção às urgências

2.3. Atenção primária é constituída:

2.3.1. Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da Família

2.4. Nível intermediário de atenção

2.4.1. SAMU, (UPA 24H),

2.5. Atendimento de média e alta complexidade

2.5.1. Hospitais.

3. SAMU 192

3.1. Administrado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem parceria com o Ministério da Saúde.

3.2. Objetivos SAMU:

3.2.1. Atendimento para casos clínicos e traumáticos, a regulação do sistema de vagas de urgência e emergência em hospitais secundários e terciários por uma central 24h e educação em urgência e emergência.

3.3. Finalidade APH

3.3.1. Atender a vítimas em situações de urgência e emergência.

3.3.2. O serviço de APH é composto pelo serviço de regulação médica das urgências, regulação do atendimento pré-hospitalar e os profissionais.

3.4. Veículos de atendimento pré-hospitalar:

3.4.1. Ambulância como um veículo terrestre, aéreo ou hidroviário.

3.4.2. Tipos de ambulância:

3.4.2.1. Tipo A- ambulância de transporte

3.4.2.2. Tipo B- Ambulância de suporte básico

3.4.2.3. Tipo C- Ambulância de resgate

3.4.2.4. Tipo D- Ambulância de suporte avançado

3.4.2.5. Tipo E- Aeronave de transporte médico

3.4.2.6. Tipo F- Nave de transporte médico

3.4.3. Veículo de APH, terá sua tripulação específica.

3.4.3.1. Ambulância de transporte e suporte básico: um motorista e um técnico de enfermagem ou auxiliar.

3.4.3.2. Ambulância de resgate: um motorista, profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares e mais dois profissionais com capacitação e certificação em suporte básico de vida e salvamento.

3.4.3.3. Ambulância de suporte avançado: um motorista, um enfermeiro e e técnico de enfermagem.

3.4.3.4. Aeronave e nave de transporte médico: um piloto, um condutor, um enfermeiro e um médico

3.4.4. Normas do Transporte Inter-Hospitalar

3.4.4.1. Consentimento por escrito e assinado pelo paciente e responsável

3.4.4.2. Antes de decidir a remoção, é necessário realizar contato com hospital de destino

3.4.4.3. Devem sempre estar acompanhados de uma equipe completa, incluindo médico em ambulância de suporte avançado.

3.4.4.4. OBS: Os pacientes transferidos sempre devem portar relatório completo, legível e assinado com número de CRM

3.5. Atendimento intra-hospitalar

3.5.1. Todos os serviços de urgência e emergência, público ou privado, devem ter uma habilitação ou licença de funcionamento e seguir a RDC 50

3.5.2. Recursos humanos de serviços fixos

3.5.2.1. O serviço necessita de:

3.5.3. Um coordenador médico. Se o serviço for de média e alta complexidade, é necessário que se tenha: - Especialista no atendimento de pronto socorro.

3.5.4. Infraestrutura física de serviços fixos

3.5.4.1. Área externa coberta para a entrada de ambulâncias.

3.5.4.2. Sala de recepção e espera com banheiros para os usuários.

3.5.4.3. Consultórios.

3.5.4.4. Sala de assistência social.

3.5.4.5. Sala de procedimentos com área para sutura.

3.5.4.6. Sala de administração de medicamentos.