IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

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IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO by Mind Map: IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

1. CONCEITO

1.1. Ocorre quando o pagamento é insuficiente para salvar todas as dívidas junto ao credor. Uma pessoa(devedor) obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tendo direito de indicar a qual deles oferece o pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

1.2. ART. 352 CC- A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, tem o direito de indicar qual deles oferece pagamentos, se todos forem líquidos e vencidos.

2. REQUISITOS DA IMPUTAÇÃO

2.1. 1-PLURAL DE DÉBITOS

2.1.1. É incogitável apenas um débito. ART.354- Havendo capital e jurus , o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulado em contrário, ou se o credor passar a quitação para conta do capital.

2.2. 2- IDENTIDADE DAS PARTES

2.2.1. Necessita haver duas partes, toda via, pode haver pluralidade de pessoas no polo ativo e passivo, pois devedor e credor deverão ser sempre um só.

2.3. 3- IGUAL NATUREZA DAS DÍVIDAS

2.3.1. Os objetos devem ser fungíveis entre si, de mesma espécie e qualidade. "Não pode haver uma dívida de dinheiro e outra de entrega de um móvel."

2.4. 4- POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RESGATAR MAIS DE UM DÉBITO

2.4.1. Deve ser suficiente para resgatar mais de um e não todo o débito.

3. ESPÉCIES DE IMPUTAÇÃO

3.1. 1- POR INDICAÇÃO DO DEVEDOR

3.1.1. O devedor indica qual dívida deve ser quitada pelo pagamento.

3.1.1.1. Limitação do devedor

3.1.1.1.1. 1- Não pode imputar pagamento em dívida ainda não vencida. 2- Não pode imputar pagamento em dívida cujo o montante seja superior ao valor ofertado salvo acordo entre as partes. 3-Não pode pretender que o pagamento seja no capital quando se tem jurus.

3.2. 2- POR VONTADE DO CREDOR

3.2.1. ART. 353- Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

3.3. 3- EM VIRTUDE DE LEI

3.3.1. Se o devedor não fizer a indicação e a quitação for omissa quanto a imputação. ART. 355- Se o devedor não dizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto a imputação, esta fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.