ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA by Mind Map: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1. Poderes e Funções: A Função Administrativa

1.1. Poderes - Política Administrativa da República

1.1.1. Legislativo

1.1.2. Judiciário

1.1.3. Executivo

1.2. Podes Munípios

1.2.1. Executivo

1.2.2. Legislativo

1.3. Funções

1.3.1. Típicas

1.3.1.1. Legislativa

1.3.1.2. Administrativa

1.3.1.2.1. Estado cuida de seus interesses e da coletividade

1.3.1.3. Jurisdicional

1.3.2. Atípicas

1.3.2.1. Funções impróprias ao cargo

2. Federação e Autonomia

2.1. Federação

2.1.1. É a competência conferida ao Estado pela Constituição, para que ao lado do poder político central e soberano, controlem as entidades.

2.1.2. Características

2.1.2.1. Básicas para o contorno juspolítico

2.1.2.1.1. Descentralização Política

2.1.2.1.2. Pode da autoconstituição das entidades integrantes

2.1.2.1.3. Participação das vontades dos entes integrantes na formação da vontade nacional

2.2. Princípio da Autonomia

2.2.1. Entes independentes

2.2.2. Inexistência de hierarquia

2.2.3. Atribui aos entes da federação

2.2.3.1. Autoconstituição

2.2.3.2. Autogoverno

2.2.3.3. Autolegislação

2.2.3.4. Auto-administração

3. Administração Pública

3.1. Própria função administrativa

3.2. Sentido Objetivo

3.2.1. Atividade

3.2.2. Tarefa

3.2.3. Ação

3.3. Sentido Subjetivo

3.3.1. Universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função

4. Organização Administrativa

4.1. Centralização

4.1.1. Realização das tarefas

4.1.1.1. Agentes administrativos

4.1.2. Desempenho direto nas atividade

4.2. Descentralização

4.2.1. Atividades delegadas

4.2.2. Exercício de modo indireto

4.3. Desconcentração

4.3.1. Desmembramento de órgãos

5. Princípios

5.1. Princípios Administrativos constitucionais

5.1.1. Moralidade

5.1.2. Legalidade

5.1.3. Eficiência

5.1.4. Publicidade

5.1.5. Impessoalidade

5.2. Princípios específicos

5.2.1. Planejamento

5.2.2. Coordenação

5.2.3. Delegação de competência

5.2.4. Descentralização

5.2.5. Controle

6. Administração Direta

6.1. Conjunto de órgãos que integram a federação

6.2. Atividade centralizada

6.2.1. Exercida diretamente pelo Estado

6.3. Função básica

6.3.1. Fiscalizar

6.3.2. Supervisionar

6.4. Composição

6.4.1. órgãos internos do Estado

7. Administração Indireta

7.1. Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à Administração Direta, desempenhando atividades de forma descentralizada.

7.2. Função

7.2.1. Pessoas jurídicas/entidades

7.3. Natureza da forma

7.3.1. Executar tarefas de seu interesse, por meio de pessoas jurídicas

7.4. Composição

7.4.1. Pessoas Jurídicas

7.4.2. Entidades

7.4.2.1. Dotadas de personalidade jurídica própria

7.4.2.1.1. Autarquias

7.4.2.1.2. Empresas públicas

7.4.2.1.3. Sociedade da economia mista

7.4.2.1.4. Fundações públicas

7.5. Princípios da Administração Indireta

7.5.1. Reserva Legal

7.5.2. Especialidade

7.5.3. Controle

7.5.3.1. Controle político

7.5.3.2. Controle institucional

7.5.3.3. Controle administrativo

7.5.3.4. Controle financeiro

8. Autarquias

8.1. Auto-governo/governo próprio

8.2. Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções próprias e típicas do Estado

8.2.1. Ex: INSS, INCRA, IBAMA, etc.

8.3. Execução de atividades da administração pública

8.3.1. Serviços públicos de natureza social

8.3.2. Atividade administrativa

8.4. Classificação

8.4.1. Nível federativo

8.4.1.1. Federais

8.4.1.2. Estaduais

8.4.1.3. Distritais

8.4.1.4. Municipais

8.4.2. Objeto

8.4.2.1. Assistenciais

8.4.2.2. Previdenciárias

8.4.2.3. Profissionais

8.4.2.4. Administrativas

8.4.2.5. De controle

8.4.2.6. Associativas

8.4.3. Natureza

8.4.3.1. Comum

8.4.3.2. Especial

8.5. Fim social da entidade

9. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

9.1. Empresas Públicas

9.1.1. Pessoa Jurídica

9.1.2. Direito privado

9.1.3. Integrantes da Administração Indireta

9.1.4. Criadas para que o Governo exerça atividades gerais e prestações de serviços públicos

9.2. Sociedade de Economia Mista

9.2.1. Pessoas Jurídicas

9.2.2. Direito privado

9.2.3. Integrante da Administração Indireta

9.2.4. Criadas para exploração das atividades gerais e das prestações de serviço

10. Fundações Públicas

10.1. Características

10.1.1. Figura do instituidor

10.1.2. Ausência de fins luvrativos

10.2. Conceito

10.2.1. Entidade sem fins lucrativos

10.2.2. Desenvolvem atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades do direito público

10.2.3. Funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes

10.3. Objetivos Funcamentais

10.3.1. Fins religiosos

10.3.2. Fins morais

10.3.3. Fins culturais

10.3.4. Fins de assistência

10.4. Destinação

10.4.1. Assistência social

10.4.2. Assistência médica e hospitalar

10.4.3. Educação e ensino

10.4.4. Pesquisa

10.4.5. Atividade e cultura

11. Outras Pessoas Jurídicas Vinculadas ao Estado

11.1. Cooperam com o Estado

11.1.1. Serviços Sociais e Autônomos

11.1.1.1. Categorias

11.1.1.1.1. SESI

11.1.1.1.2. SESC

11.1.1.1.3. SENAI

11.1.1.1.4. SENAC

11.1.1.2. Ausências de fins lucrativos

11.1.2. Organizações colaboradoras

11.1.2.1. Adquirir título jurídico especial