CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE by Mind Map: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

1. Normas formalmente incompatíveis ou inconstitucionais

1.1. Diz respeito ao vício na competência (subjetivo) legislativa ou a erro no procedimento (obetivo).

1.2. Se compatíveis com o texto constitucional anterior são plenamente recepcionadas pena nova ordem constitucional.

2. Normas materialmente incompatíveis ou inconstitucionais

2.1. Diz respeito ao conteúdo do texto.

2.2. Serão objeto de ADPF e posterior declaração de não-recepção.

2.3. É possível a parcial recepção do texto normativo.

3. Espécies de inconstitucionalidade

3.1. Por omissão

3.1.1. Ato omissivo de um dos poderes que ofende a ordem constitucional.

3.1.1.1. Atos do legislativo remediados mediante Mandado de Injunção e ADI por omissão.

3.2. Por ação

3.2.1. Ocorre quando um dos poderes pratica ato comissivo que ofende a ordem constitucional.

3.2.2. A compra e venda de votos por si só não gera a inconstitucionalidade formal objetiva da lei, demandando a comprovação de que sem a compra e venda o quórum necessário para a aprovação da lei não seria atingido.

4. A Constituição perante a ordem jurídica anterior

4.1. Normas anteriores ao novo texto constitucional com este incompatíveis denominam-se não-recepcionadas.

4.1.1. Discussão mediante ADPF (Lei nº 9.882/99).

4.2. C

4.3. É inadmissível o fenômeno da repristinação e da desconstitucionalização, salvo expressa disposição constitucional.

4.4. É admissível a parcial recepção da lei anterior ao novo texto constitucional.

5. A Constituição perante a ordem jurídica contemporânea

5.1. A declaração de inconstitucionalidade, seja por vício de ordem formal ou material torna os atos praticados sob a égide da norma discutida, em regra, nulos com efeito ex tunc.

5.2. As normas são tratadas como constitucionais ou inconstitucionais, podendo serem discutidas mediante ADI e ADC.