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Pessoa Natural by Mind Map: Pessoa Natural

1. Sujeito direto

2. Ganho de personalidade jurídica

2.1. Natalista: Se inicia depois do nascimento com vida

2.2. Personalidade Condicional: o nascituro é pessoa condicional, uma vez que é necessário nascer com vida

2.3. Nascituro significa “aquele que virá a nascer"

2.4. Concepcionista: se adquire a personalidade antes do nascimento, ou seja, desde a concepção.

3. Incapacidade absoluta

3.1. Sujeito necessita de um representante com capacidade civil plena.

3.2. Art 3º/ Pessoas menores de 16 anos

4. Extinção da Pessoa Natural

4.1. "Art 6º: A existência da pessoa natural termina com a morte (…)”

4.2. Morte Real: A morte real extingue a capacidade e dissolve tudo; Provado através do: Atestado de óbito(Art 77 da lei n 6.015/73), ação declaratória (art 7º, CC), Justificação para assento de óbito( Art 88., lei n 6.015/73)- quando ocorre desastres sem encontrar o corpo.

4.3. Morte comoriência:Na suposição de mortes simultâneas de dois ou mais indivíduos sem saber quem morreu primeiro, somente será necessário saber quem morreu primeiro se uma delas for herdeira da outra

4.4. Morte Presumida: Com ou sem decretação de ausência. Ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias, perigo de vida, desaparecimento em ação militar, sem reaparecimento depois de 2 anos.

5. ser humano dotado de capacidade.

5.1. Pessoa que pode responder por suas ações

5.2. Capacidade jurídica plena aos 18

6. artigo 2º do C. Civil

7. Dotado de deveres e direitos desde o nascimento.

8. Incapacidade relativa

8.1. Observado por pessoas com capacidade civil plena, aquele que observa detém somente o papel de garantir a regularidade dos atos.

8.2. Art 4º/ Pessoas entre 16 e 18 anos, pessoas viciadas ou alcoólatras, perdulários.