Processo de Criação do SUS

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Processo de Criação do SUS by Mind Map: Processo de Criação do SUS

1. Saúde

1.1. Previdência

1.1.1. Assistência Social

1.1.1.1. Seguridade Social

1.1.1.1.1. POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS

1.1.1.1.2. Constituição Federal de 1988

2. Carta de Direitos dos Usuários

2.1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde

2.2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema

2.3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação

2.4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos

2.5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada

2.6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos

3. Estrutura do SUS

3.1. Ministério da Saúde

3.1.1. Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o Plano Nacional de Saúde.

3.2. Secretarias Estaduais de Saúde (SES)

3.2.1. CONASS

3.2.1.1. Entidade representativa dos entes estaduais e do Distrito Federal na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

3.2.2. Participa da formulação das políticas e ações de saúde, presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúd

3.3. Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

3.3.1. CONASEMS

3.3.1.1. COSEMS

3.3.1.1.1. São reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

3.3.1.2. Entidade representativa dos entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

3.3.2. Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

3.4. Conselhos de saúde

3.4.1. O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo

3.5. CIT

3.5.1. CIB

3.5.1.1. CIR

3.5.1.2. Foro de negociação e pactuação entre gestores estadual e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS

3.5.2. Foro de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS

4. Participação complementar

5. Recursos humanos

6. Financiamento

6.1. A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado, no entanto, uma questão bem delicada. As restrições orçamentárias para o setor – sobretudo a falta de recursos nos municípios – e a necessidade premente de superá-las fazem com que as discussões sobre o financiamento ocupem constantemente a agenda dos movimentos sociais e políticos que atuam em defesa do SUS.

7. Planejamento e orçamento

8. A panorâmica da evolução das ações na área de Saúde Pública desde a Constituição de 1891, que determinou aos Estados a responsabilidade pelas ações de saúde e saneamento até as tendências e perspectivas da atualidade. Desta forma, são citados fatos e personagens que tiveram um papel significativo para o desenvolvimento do sistema de saúde do Brasil, como Osvaldo Cruz, que, em frente à situação da saúde na época, viu-se obrigado a atuar de forma radical no combate a doenças e agentes infecciosos, propondo o código sanitário que instituía a desinfecção e arrasamento de edificações consideradas nocivas à saúde pública, além da campanha de vacinação obrigatória, fatos esses que foram alvos de criticas.

9. O nascimento da previdência social e a crise do regime de capitalização após a guerra de Vargas. Partindo do artigo 196 da Constituição Federal de 1998, que firma a saúde como direito de todos e dever do Estado, reflete-se que esta deve estar vinculada aos direitos humanos, ao direito ao trabalho, à moradia, educação, alimentação e lazer. Portanto, o artigo aponta que a efetivação do direito à saúde depende do provimento de políticas que assegurem esse direito, cabendo, especificamente ao SUS a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e das coletividades de forma eqüitativa.

10. A Constituição de 1891 determinou que, cabia aos estados a responsabilidade pelas ações de saúde e saneamento, assim como pelas de educação.

11. Em 1904, Oswaldo Cruz propõe um código sanitário que institui a desinfecção, inclusive domiciliar, o arrasamento de edificações consideradas nocivas à saúde pública, a notificação permanente dos casos de febre amarela, varíola e peste bubônica e a atuação da polícia sanitária.

12. De acordo com a Constituição de 1891, no que se refere às políticas sociais, verificou-se, na área da saúde, o desenvolvimento de uma política social pública e nacional. O período da Primeira República pode ser caracterizado como a “era do saneamento” (HOCHMAN, 1998), identificando-se o período de 1910 a 1930 como o crescimento da consciência do governo em relação aos diversos problemas sanitários do país.

13. 1941 : primeira conferência de saúde do país.

14. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), autarquia federal, foi criado em 1977, pela Lei nº 6.439, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), definindo um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. O novo sistema transferiu parte das funções até então exercidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) para duas novas instituições. A assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e a gestão financeira, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), permanecendo no INPS apenas a competência para a concessão de benefícios.

14.1. Seus 16 anos de existência correspondem ao período em que o país transitou de um sistema de saúde segmentado, voltado principalmente para a prestação de serviços médico-hospitalares a clientelas previdenciárias, nos marcos da idéia meritocrática de seguro social, para um sistema de saúde desenhado para garantir o acesso universal aos serviços e ações de saúde, com base no princípio da seguridade social.

15. Nova Republica: Reforma Sanitária Brasileira.

15.1. contribuiu para a fundamentação do sus

15.1.1. conceito ampliado da saúde

15.2. Suds: 1987

16. Constituição Federal :Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

16.1. intersetorialidade,universalidade,igualdade,integralidade Etc.

16.1.1. Pós-Constituinte 1989-2002

17. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei 8080 .