1. Quanto ao alcance
1.1. • Interno:
1.1.1. atinge a própria administração pública
1.2. • Externo:
1.2.1. atinge particulares.
1.3. Ex.: tombamento de uma área
2. Quanto ao regramento
2.1. • Vinculados:
2.1.1. também chamado de regrado
2.1.2. é aquele que não possui margem de escolha para o agente
2.2. • Discricionários:
2.2.1. possui discricionariedade, possui uma margem de liberdade
3. Quanto à formação do ato
3.1. • Simples:
3.1.1. um único agente produz o ato, sem perguntar para superior
3.2. • Complexos
3.2.1. envolvimento de dois ou mais órgãos
3.2.2. Para que um ato nasça, dois órgãos precisam manifestar suas opiniões
3.2.3. à aposentadoria do servidor, o STF dispôs que ela é um ato complexo
3.2.3.1. que só se aperfeiçoa com a homologação pelo tribunal de contas
3.2.4. a nomeação de altas autoridades é exemplo de ato complexo
3.2.4.1. mas a nomeação do PGR é classificada como ato composto
3.3. • Compostos:
3.3.1. envolvimento de dois ou mais órgãos
3.3.2. existe uma vontade, que é principal, e outra, meramente instrumental para dar proteção
4. Quanto aos destinatários (a quem os atos administrativos são destinados)
4.1. • Gerais:
4.1.1. possui destinatários indeterminados, não é possível identificar individualmente, são abstratos
4.1.2. Ex.: poder regulamentar
4.2. • Individuais:
4.2.1. possui destinatários determináveis, é o ato concreto
4.2.2. Ex.: nomeação de concurso, licença para dirigir
5. Quanto ao objeto
5.1. • Atos de império:
5.1.1. ato de imposição, a administração faz uso de sua supremacia
5.2. • Atos de gestão:
5.2.1. atos regidos pelo Direito Privado. É um ato particular do poder público
5.2.2. são atos da administração, não são propriamente atos administrativos
5.2.3. O poder público está no mesmo pé de igualdade do poder particular
5.2.3.1. Ex.: ato de locação, poder público alugando um espaço para realização de um concurso
5.3. • Atos de expediente:
5.3.1. atos de andamento, atos de processamento
5.3.2. São atos burocráticos, como a digitalização de processos