LEI 8080(SUS) - CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE

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LEI 8080(SUS) - CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE by Mind Map: LEI 8080(SUS) - CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE

1. ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E GESTÃO DO SUS

1.1. Ações e serviços executados de forma regionalizada e hierarquizada

1.2. Direção única exercida em cada esfera: União: Ministérios da Saúde Estados: respectiva Secretaria de Saúde Municípios: Secretaria da Saúde

1.3. Cada município poderá criar consórcios ou distritos para integrar e articular recursos

1.4. Comissões intersetoriais: finalidade de articular políticas e programas, em especial: nutrição, saneamento, vigilancia sanitária, ciencia e tecnologia, saúde do trabalhador

1.4.1. Comissões deverão prover métodos e estratégias de formação e educação continuada dos Recursos Humanos do SUS

2. ATRIBUIÇÕES COMUNS DO SUS

2.1. As três esferas deverão fiscalizar as ações e serviços da saúde

2.2. administração dos recursos financeiros

2.3. Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população

2.4. Organização e Coordenação do Sistema de Informação de saúde

2.5. Elaboração de Normas Técnicas, padrões de qualidade e parâmetros de custos

2.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue

2.7. Em caso de calamidade pública a esfera administrativa poderá requisitar bens serviços de PF ou PJ, com indenização

3. COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO NACIONAL DO SUS

3.1. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição

3.2. Participar e implementar políticas de controle ao meio ambiente, saneamento básico e ambiente de trabalho

3.3. Definir e coordenar sistemas: redes integradas de alta complexidade, redes de laboratórios, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária

3.4. Promover a descentraliação para as Unidades Federadas

3.5. Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional do SUS em cooperação com as 3 esferas

3.6. Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria de avaliação técnica e financeira do SUS em todo território nacional

4. C0MPETÊNCIAS DA DIREÇÃO ESTADUAL DO SUS

4.1. Promover a descretralização para os Municípios dos serviços e ações da saúde

4.2. Acompanhar e Avaliar as Redes Hierarquizadas do SUS

4.3. Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios

4.4. Coordenar, executar ações e serviços: vigilancia sanitária, epidemiologica nutriçao, etc

4.5. Identificar referencia hispitalares e gerir sistemas publicas de alta complexidade

4.6. Coordenar a rede Estadual de Laboratorios e hemocentros

5. COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS

5.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar estes serviços

5.2. Executar os serviços de: vigilancia sanitaria e epidemiologica, nutrição, saneamento basico, etc

5.3. Celebrar contratos e convênios com entidas prestadoras de serviços privados de saúde, avaliar sua execução

5.4. Normatizar as ações e serviços publicos de saúde do municipio

6. Regula em todo território nacional os serviços da saúde

7. Saúde é direito fundamental - Estado deve prover as condições indispensáveis

7.1. Estado deve formular e executar as políticas econômicas e sociais de redução de riscos da saúde

8. OS NÍVEIS DE SAÚDE(físico, mental, social) expressam a organização social e econômica do País

9. SUS: conjunto de ações e serviços de saúde prestados por instituições do Poder Público - Iniciativa privada participa em caráter complementar

9.1. OBJETIVOS DO SUS: Identificação e divulgação dos fatores determinantes da saúde formulação de política da saúde Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Nutricional Ordenação de RH na área da saúde Fiscalização de água, alimentos, produtos tóxicos e psicoativos Saúde do Trababalhador

10. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

10.1. Universalidade de acesso aos serviços da saúde

10.2. Integralidade de Assistência

10.3. Igualdade da assistência a Saúde

10.4. Direto a Informação às pessoas assistidas sobre a sua saúde

10.5. Descentralização Político-Administrativa

10.6. Participação da Comunidade