Petição Inicial - arts. 319/320 CPC - FASE DE CONHECIMENTO
作者:Maíra Fronza
1. Recebimento da Inicial pelo Juiz. Analisa a tutela da urgência/evidência ou cautelar antecedente, se houver. Decisão interlocutória.
1.1. Sessão de conciliação - art. 334 CPC
1.1.1. Contestação - art. 335 do CPC - Arguir preliminares do art. 337 do CPC, se houver.
1.1.1.1. Réplica -art. 350 do CPC
1.1.1.1.1. Despacho saneador - art. 357 do CPC - aqui analisam-se todas as pendências, preliminares e requerimento de produção de provas.