1. CRIME
1.1. Admitem tentativas
1.2. se cometido, tanto no Brasil como no estrangeiro, e vier o agente a cometer contravenção, haverá reincidência
1.3. tempo máximo de cumprimento de pena: 30 anos
1.4. Aplicam-se as hipóteses de extraterritorialidade (alguns crimes cometidos no estrangeiro, em determinadas circunstâncias pode ser julgados no Brasil
2. termo genérico
3. Típico: que tem previsão na norma penal incriminadora
3.1. Ilicito: é o fato típico que não é acobertado por nenhuma causa de exclusão de ilicitude
4. CONTRAVENÇÕES
4.1. Não se admite prática de contravenção na modalidade tentada. Ou se pratica a contravenção consumada ou se trata de um indiferente penal
4.2. a pratica de contravenções no exterior não gera reincidência caso o agente tenha sido condenado anteriormente por contravenção no exterior, só se for no Brasil!
4.3. tempo máximo de cumprimento de pena: 05 anos
4.4. não se aplicam hipóteses de extraterritorialidade do art. 7° do Cód. Penal
5. Crime / delito
5.1. aspecto material:
5.1.1. toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal.
5.2. aspecto legal / formal:
5.2.1. toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção
5.2.1.1. se a lei cominar a uma conduta a pena de detenção ou reclusão, cumulada ou alternativamente com a pena de multa, estaremos diante de um CRIME
5.2.1.2. se a lei cominar a apenas prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente, estaremos diante de uma CONTRAVENÇÃO
5.2.1.3. o crime é o fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena
5.3. ANALÍTICO
5.3.1. TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME*
5.3.1.1. o crime é um fato típico, ilícito e culpável
5.3.1.2. adotada pelo CP
5.3.2. Teoria Bipartida
5.3.2.1. a culpabilidade é algo externo ao delito