Formas especiais de pagamento

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Formas especiais de pagamento by Mind Map: Formas especiais de pagamento

1. Pagamento Sub-rogação

1.1. Pessoal ou subjetivo

1.1.1. Efetivado pagamento por terceiros

1.1.1.1. Se tornando o novo credor da relação obrigacional

1.2. Sub-rogação parcial

1.2.1. Quando o terceiro solve apenas uma parte da dívida

2. Dação em pagamento

2.1. Quando o devedor entrega em pagamento ao seu credor

2.1.1. É um acordo libertário

2.1.1.1. Onde a entrega de uma prestação por outra

2.1.1.1.1. Sem que haja substituição da obrigação por uma nova

2.2. Modo especial de extinguição de obrigação

2.2.1. Duas pessoas são ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra

2.2.1.1. Fazendo a extinção das duas obrigações

3. Compensação

3.1. Compensação legal

3.1.1. Independente do acordo entre as partes

3.1.1.1. Mesmo com a oposição de um deles

3.1.1.1.1. Extinguirá obrigações recíprocas

4. Remissão das dívidas

4.1. Consiste em dispensar o devedor do pagamento da divida

4.1.1. O credor voluntariamente abre Mão do seu direito de crédito

4.1.1.1. Com o objetivo da extinguição da relação obrigacional

4.1.1.1.1. É necessário o consentimento do devedor

5. Para haver a novação é necessário que as duas partes queiram

6. Pagamento em consignação

6.1. Depósito judicial ou em estabelecimento bancário

6.1.1. Consignação judicial ou extrajudicial

6.1.1.1. Com finalidade

6.1.1.1.1. Exonerar devedor da relação obrigacional

6.1.2. Att.334 CC

7. Imputação do pagamento

7.1. Escolher entre várias dívidas ao mesmo credor entre o mesmo devedor

7.1.1. Se o devedor não escolher a dívida

7.1.1.1. E o credor não identificar onde imputará

7.1.1.1.1. A lei ordena

8. Novação

8.1. Consiste na criação de uma nova obrigação

8.1.1. Com a finalidade de extinguir a antiga

8.1.1.1. I. Nova divida para extinguir anterior II. Novo devedor sucede o antigo III. Novo credor é substituído pelo antigo

9. Confusão

9.1. A confusão extingue a obrigação

9.1.1. Ninguém pode ser credor e devedor de si mesmo

9.1.1.1. Ou demandar contra si

9.1.1.1.1. Quando as qualidades de credor e devedor se confundem por algum motivo